BM: ex-tesoureiro alega vício em bets, mas é condenado por desvio de R$ 13 milhões
A Justiça do Rio de Janeiro condenou um ex-tesoureiro da prefeitura de Barra Mansa a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão por desviar R$ 13 milhões dos cofres públicos e gastar parte dos recursos em apostas digitais, as bets. A condenação foi pelos crimes crimes de peculato-desvio e inserção de dados falsos em sistema de informações.
A decisão foi assinada em 10 de setembro pelo juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 1ª Vara Criminal de Barra Mansa. Segundo a sentença, os desvios ocorreram entre 2020 e 2025. De acordo com o documento, ele se aproveitou do cargo de confiança na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos para usar senhas bancárias, realizar transferências, manipular extratos bancários e inserir dados falsos no sistema contábil para encobrir as fraudes.
A sentença determinou ainda a perda do cargo público e a manutenção da prisão preventiva sem direito a recorrer em liberdade. O condenado atuava como servidor concursado havia 13 anos.
Ele confessou parcialmente os crimes e disse às autoridades que os desvios se intensificaram após ter desenvolvido vícios em apostas por meio de “plataformas digitais”. O próprio denunciado afirmou que, apenas no ano de 2025, “teria movimentado, em plataformas de jogos de azar, a expressiva quantia de R$ 60 milhões”, e, ainda de acordo com a decisão, o montante é “incompatível com a remuneração por ele percebida na qualidade de servidor público municipal”.
A Justiça determinou ainda o pagamento dos R$ 13 milhões para reparação dos danos ao patrimônio público. O magistrado afirmou que o crime de peculato-desvio ficou caracterizado pela conduta de um funcionário público se apropriar de dinheiro público ou desviá-lo em proveito próprio.
Defesa alegou vício – A defesa pediu que o réu fosse considerado semi-imputável em razão de uma suposta dependência em jogos de azar e que o vício fosse reconhecido como atenuante. Os pedidos foram rejeitados, pois o juiz considerou que não foram apresentados documentos médicos que comprovassem a condição. “Apesar de ter sido demonstrado que o réu de fato apostava os valores que desviava dos fundos municipais, inclusive com montante global de apostas na cifra superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), não houve a apresentação, ainda que mínima, de nenhum documento médico que desse azo [motivo] ao acometimento pelo réu da patologia e suas repercussões em sua conduta”.
Para os advogados do ex-tesoureiro, a adulteração dos extratos serviu como meio de esconder os desvios — alegando o princípio de quando um crime se sobrepõe a outro. O juiz acolheu os pedidos. A defesa do servidor também contestou o valor de R$ 13 milhões, argumento que foi rejeitado pelo magistrado.
O ex-servidor afirmou que começou a realizar os desvios em 2017. Naquele ano, ele começou a exercer a função de tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa. Segundo a denúncia, ele falsificou documentos particulares, alterou documentos verdadeiros e modificou o conteúdo de transferências realizadas indevidamente para terceiros com o objetivo de simular operações financeiras legítimas.
Ele utilizou acesso exclusivo às contas para realizar sucessivas transferências irregulares via Pix, segundo a decisão. Os desvios atingiram verbas do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo dos Direitos do Idoso, do Fundo para Criança e Adolescente (Funcria) e do programa Restaurante do Povo.
Os valores eram repassados para sua conta bancária pessoal, para a conta de seu pai e para empresas que não tinham vínculos com a prefeitura. Segundo o depoimento de uma testemunha, os repasses ocorriam de madrugada e durante períodos de férias. “Mesmo durante o seu período de férias, era comum que o denunciado realizasse pagamentos programados, uma vez que era o único responsável pela execução de tais operações”, ressalta a sentença.
Com reportagem do Uol. (Foto: Arquivo)
Informa Cidade
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