Alerj analisa projetos que prorrogam incentivos fiscais no Estado do Rio
Foto – Divulgação
Ao todo, as propostas receberam 26 emendas, que serão apreciadas pelas comissões da Casa
Estado do Rio – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) debateu, na terça-feira (16), dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que tratam sobre benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diferentes setores da economia fluminense. Ao todo, as propostas receberam 26 emendas, que serão apreciadas pelas comissões da Casa.
Um dos textos é o Projeto de Lei 7.684/26, que internaliza convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prorroga benefícios fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2026. Já a outra matéria, o Projeto de Lei 7.683/26, adequa a legislação do Querosene de Aviação (QAV) e mantém o benefício fiscal para o setor aéreo até 2027.
Renovação de incentivos para áreas da saúde, agropecuária e transporte
O PL 7.684/26 mantém incentivos fiscais para setores como saúde, agropecuária, infraestrutura, logística, indústria e cultura. Entre as medidas previstas estão a redução da base de cálculo do imposto para equipamentos industriais e implementos agrícolas, isenção para operações com preservativos e benefícios voltados a feiras internacionais de arte.
A proposta também prorroga uma série de convênios já aplicados pelo Estado do Rio, reunidos em um anexo com 55 atos do Confaz celebrados entre 1989 e 2017 — dos cerca de 200 que fazem parte da proposta nacional. Portanto, não há novos benefícios previstos.
Segundo o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida é necessária para garantir a continuidade dos incentivos fiscais já previstos e evitar insegurança jurídica para setores econômicos que dependem dos benefícios.
Entre os segmentos beneficiados, estão áreas da saúde, com incentivos voltados à produção de medicamentos e insumos; a infraestrutura e logística, por meio de estímulo a obras e transportes; o setor agropecuário, com incentivo à produção de alimentos; e a indústria aeroespacial, que mantém o Rio como referência em manutenção e produção de turbinas aeronáuticas.
ICMS do Querosene de Aviação
O ICMS incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) manterá a alíquota de 7% até abril de 2027 para as empresas que operam nos aeroportos do estado. É o que determina o Projeto de Lei 7.683/26, que revoga a Lei 9.281/21 e atualiza a legislação estadual para adequá-la ao Convênio ICMS 188/17, alterado pelo Convênio ICMS 25/25.
Uma novidade importante do projeto é a garantia de transição para as empresas já enquadradas. Quem firmou Termo de Adesão sob a lei anterior terá enquadramento automático no novo regime, sem necessidade de novo processo de adesão, pelo prazo remanescente do respectivo termo.
Terão direito ao percentual as companhias aéreas de carga ou de pessoas que operem nos aeroportos do estado — seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas). A redução também alcança voos de helicóptero utilizados no transporte turístico e voos de táxi aéreo. Ficam excluídos, porém, os helicópteros empregados em atividades petroleiras ou offshore.
A medida integra a estratégia do estado para consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como hub aéreo de referência. A alíquota reduzida torna os aeroportos fluminenses mais competitivos para abastecimento, com reflexos diretos na ampliação da oferta de voos e conexões domésticas e internacionais e, por consequência, no fortalecimento do turismo e da geração de empregos no estado.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
Alerj analisa projetos que prorrogam incentivos fiscais no Estado do Rio




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