Alerj analisa medidas para ampliar arrecadação do Rio nesta terça-feira
Foto: Arquivo Alerj / Júlia Passos
Projetos tramitam em regime de urgência e têm como objetivo contribuir para o equilíbrio das contas públicas
Rio de Janeiro – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (1º) duas propostas encaminhadas pelo governo estadual que tratam da recuperação de créditos e do combate à inadimplência tributária. Os projetos tramitam em regime de urgência e têm como objetivo contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
Uma das propostas cria a chamada Lei do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios para identificar contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira recorrente e deliberada. A outra autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) a negociar créditos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa.
Atualmente, a Dívida Ativa do Rio de Janeiro soma cerca de R$ 188 bilhões. Segundo o governo estadual, a regulamentação busca ampliar a recuperação desses valores e, ao mesmo tempo, permitir que contribuintes em situação de inadimplência regularizem seus débitos.
Devedor contumaz
Pela proposta, será considerado devedor contumaz o contribuinte que mantenha dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões, desde que o valor seja superior ao patrimônio da empresa.
A inadimplência deverá ocorrer durante pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses. Débitos parcelados e pagos regularmente ou suspensos por decisão judicial não serão considerados para o enquadramento.
A regra não será aplicada automaticamente em situações de calamidade pública reconhecida ou quando houver prejuízo comprovado em balanço que justifique a incapacidade de pagamento.
O contribuinte identificado como devedor contumaz será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa. Caso o enquadramento seja mantido, poderá ficar impedido de receber benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos ou outros vínculos com o poder público.
A proposta segue critérios estabelecidos pela legislação federal e busca combater práticas em que a inadimplência tributária é utilizada como estratégia empresarial, prejudicando a concorrência com empresas que mantêm os impostos em dia.
Negociação de dívidas
O segundo projeto estabelece regras para a chamada transação tributária, permitindo que o Estado negocie créditos inscritos na Dívida Ativa.
A medida prevê três modalidades: para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação; para contenciosos de pequeno valor; e para casos envolvendo controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.
Os acordos poderão ocorrer por meio de editais ou por iniciativa individual.
Entre as condições previstas estão descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, além de prazo de até 120 meses para pagamento. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os descontos podem chegar a 70%, com prazo de até 145 meses.
O projeto também permite a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação dos débitos. O valor principal do imposto não poderá ser reduzido.
Ficam fora das negociações créditos de ICMS que ainda não estejam inscritos em Dívida Ativa, multas de natureza penal, débitos de empresas do Simples Nacional e dívidas de contribuintes enquadrados como devedores contumazes.
As duas propostas serão analisadas pelos deputados estaduais durante a sessão desta terça-feira.
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Carol Berg
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