Adesivo de candidato pode levar à perda do seguro?
Com o início do período de propaganda para as Eleições de 2026, ganhou repercussão nas redes sociais a informação de que motoristas que aplicassem adesivos de candidatos em seus veículos poderiam perder a cobertura do seguro automotivo.
A realidade, contudo, é mais complexa.
A simples colocação de um adesivo eleitoral em veículo de uso particular, desde que respeitadas as regras da Justiça Eleitoral, não provoca, por si só, a perda ou o cancelamento do seguro.
A situação se altera quando o automóvel deixa de ser utilizado para fins estritamente particulares e passa a ser empregado, de forma habitual, em atividades de campanha, como carreatas e transporte de equipes ou materiais. Tais usos podem configurar uma alteração relevante do risco originalmente previsto no contrato de seguro.
A legislação que disciplina os contratos de seguro (a exemplo da Lei nº 15.040/2024) estabelece regras sobre o agravamento do risco e o dever de comunicação à seguradora. Isso significa que o ponto central não é o adesivo, mas sim a eventual mudança na finalidade de uso do veículo.
É importante esclarecer, ainda, que a seguradora não pode negar uma indenização com base apenas na existência de propaganda eleitoral no automóvel. Uma eventual recusa de cobertura deve estar fundamentada nas condições da apólice, na legislação aplicável e nas circunstâncias concretas do sinistro.
Portanto, é preciso distinguir as situações: uma é a livre manifestação de preferência política por meio de um adesivo; outra, bem diferente, é a transformação do veículo em um instrumento de campanha eleitoral.
Em tempos de rápida disseminação de informações, manchetes alarmistas podem gerar preocupação desnecessária. Antes de compartilhar, é fundamental verificar a veracidade dos fatos em fontes confiáveis e, diante de qualquer negativa de cobertura, procurar orientação jurídica especializada.
Dra Elizama Santiago Tavares de Sousa – OAB/RJ 197.376
Dr. Estanislau Jose Corrêa – OAB/RJ 155.962
natascia


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