Lei amplia licença para servidores com filhos com deficiência
Foto: Divulgação/Alerj
Deputado estadual Gustavo Tutuca é autor da lei que amplia as regras de licença para servidores estaduais
Rio de Janeiro – Servidores públicos estaduais que tiverem filhos com deficiência ou doença rara poderão contar com um período maior de afastamento para acompanhar os cuidados com a criança. A mudança está prevista na Lei 11.314/26, de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (PP), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
A legislação também estabelece novas regras para famílias que enfrentam internações prolongadas da mãe ou do recém-nascido após o parto. A intenção é impedir que o período passado no hospital reduza o tempo disponível para os cuidados da criança depois da alta.
Licença após a alta
Nos casos em que a internação ultrapassar duas semanas, a licença-maternidade será contabilizada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando aquele que deixar a unidade de saúde por último.
O período de licença também será prorrogado pelo mesmo tempo em que mãe ou recém-nascido permanecerem internados.
Durante o afastamento, a mãe continuará recebendo remuneração integral, conforme a legislação vigente. A regra poderá ser aplicada à licença-paternidade quando houver previsão para isso.
Segundo Tutuca, a medida busca assegurar que os pais tenham tempo efetivo para acompanhar os filhos em situações que exigem atenção e cuidados especiais.
“Não é justo que o período passado dentro de um hospital consuma uma licença criada justamente para que os pais possam cuidar do bebê”, afirmou o deputado.
Prematuridade no Estado
Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, indicam que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Rio de Janeiro em 2025.
Recém-nascidos prematuros podem precisar de acompanhamento especializado e, nos casos mais graves, permanecer por períodos prolongados em unidades neonatais.
Exigência de laudo médico
A comprovação da internação e das demais condições previstas na lei deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado.
Os procedimentos para solicitar a licença e a documentação necessária ainda serão definidos pelo Poder Executivo em regulamentação. O governo estadual também deverá estabelecer as regras para que o benefício possa ser utilizado por um ou pelos dois genitores, conforme cada situação.
A aplicação da nova legislação dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e deverá seguir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para Tutuca, a medida amplia a proteção às famílias que enfrentam situações delicadas logo após o nascimento de um filho.
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Carol Berg
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