Servidores terão licença parental em casos de deficiência ou doença rara
Foto: Divulgação
Medida está prevista na Lei 11.314/26, de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (PP)
Estado do Rio – Servidores estaduais que tiverem filhos com deficiência ou doença rara terão direito a uma licença ampliada para acompanhar os primeiros cuidados da criança. A medida está prevista na Lei 11.314/26, de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (PP), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
A legislação também estabelece regras para casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados após o parto. Quando a internação ultrapassar duas semanas, o período da licença será contado a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade por último.
Nessas situações, o benefício será prorrogado pelo mesmo período correspondente à internação. A medida busca evitar que o tempo passado no hospital seja descontado do período destinado aos cuidados da criança após a alta.
Remuneração integral
Durante a licença, a mãe terá direito à remuneração integral, conforme previsto na legislação. A regra também poderá ser aplicada à licença-paternidade, quando cabível.
A comprovação da deficiência, da doença rara ou da internação deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado.
Os critérios para concessão do benefício, a documentação necessária e as regras para que a licença seja usufruída por um ou pelos dois genitores ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
Casos de prematuridade
Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, apontam que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Estado do Rio de Janeiro em 2025.
Bebês prematuros podem necessitar de cuidados especializados após o nascimento e, em casos mais graves, de internação em unidades neonatais.
A nova legislação contempla situações de nascimento associadas a deficiência ou doença rara e estabelece mecanismos para ampliar o período de afastamento quando houver internação prolongada.
Regulamentação
A implementação das medidas dependerá de regulamentação do Poder Executivo. O governo deverá definir os procedimentos para concessão da licença e as condições para que o benefício possa ser utilizado por um ou pelos dois genitores.
A aplicação da lei também ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e deverá observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o autor da proposta, Gustavo Tutuca, a medida pretende ampliar o período disponível para os cuidados com a criança em situações que exigem acompanhamento familiar.
“Uma família que recebe um filho com deficiência ou doença rara, ou que precisa enfrentar uma internação logo após o nascimento, necessita de ainda mais presença, cuidado e estrutura”, afirmou o deputado.
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Mayra Gomes
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