TSE reforça fiscalização dos sistemas eleitorais antes das eleições de 2026
Crédito: Secom/TSE – Identidade visual da série “Por Dentro das Eleições”
Brasil – Faltando poucos dias para as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensifica os procedimentos de auditoria e fiscalização dos sistemas que serão usados na votação. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.673/2021, que disciplina os mecanismos de controle aplicados antes, durante e depois do pleito, incluindo o acesso a códigos-fonte, o acompanhamento da preparação das urnas e a realização de testes de integridade e autenticidade.
O próximo passo do calendário eleitoral é a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, agendada para o dia 4 de setembro. Nessa etapa, os sistemas são apresentados a entidades fiscalizadoras e passam por compilação, assinatura digital e lacração.
A assinatura digital tem a função de comprovar a autenticidade dos programas. Depois desse processo, os sistemas são gravados em mídias não regraváveis, guardados em invólucros lacrados e armazenados em um cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE (STI/TSE).
Servidoras e servidores do próprio Tribunal são responsáveis pela compilação e assinatura, usando certificados emitidos por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Representantes das entidades fiscalizadoras também têm a possibilidade de assinar digitalmente os sistemas, e os arquivos executáveis ficam disponíveis no mesmo ambiente em que os códigos-fonte foram analisados — o que possibilita conferir se um corresponde ao outro.
Outro recurso de segurança utilizado é a geração de hashes, resumos digitais dos códigos-fonte, dos executáveis e dos demais arquivos. Qualquer alteração em um arquivo resulta em um hash diferente, o que facilita identificar modificações não autorizadas. Cópias desses registros são entregues às entidades presentes e publicadas no Portal do TSE, e a cerimônia é encerrada com o registro em ata dos sistemas, versões, datas e responsáveis pelas assinaturas.
Fiscalização começa muito antes
O controle sobre os sistemas eleitorais não se resume ao dia da lacração. As entidades fiscalizadoras têm acesso aos programas desenvolvidos pelo TSE desde 12 meses antes do primeiro turno até o momento da compilação, período em que podem acompanhar a especificação e o desenvolvimento dos sistemas e analisar os códigos-fonte em ambiente controlado dentro do Tribunal.
Neste ciclo eleitoral, sete entidades realizaram essa inspeção: União Brasil, Senado Federal, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria-Geral da República e Controladoria-Geral da União (CGU).
Já para a cerimônia de setembro, solicitaram credenciamento o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o CNMP, a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A resolução também prevê a participação de partidos políticos, federações, coligações, do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros atores.
Auditorias seguem após a lacração
O processo de fiscalização não termina com a assinatura e o lacre dos sistemas. Nas cerimônias de geração de mídias e de preparação das urnas, as entidades credenciadas podem verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas, acompanhar os procedimentos técnicos e conferir a aplicação dos lacres físicos.
Antes da votação, o TSE também realiza os Testes de Integridade e de Autenticidade das Urnas Eletrônicas. No primeiro, são acompanhadas votações simuladas e conferidos os resultados registrados nas urnas. No segundo, verifica-se a integridade dos programas instalados nos equipamentos e a regularidade dos procedimentos adotados.
Depois da votação, o trabalho de fiscalização continua: as entidades podem analisar relatórios e arquivos dos sistemas, além de conferir a contabilização dos votos por meio da comparação com os Boletins de Urna (BUs) impressos.
O que acontece se um sistema precisar mudar
A resolução também prevê o que ocorre caso seja necessário alterar algum sistema já lacrado. Nesses casos, qualquer modificação deve ser publicada no Portal do TSE e comunicada formalmente às entidades fiscalizadoras. O sistema alterado precisa passar novamente por todas as etapas — análise, compilação, assinatura digital e lacração —, e a mudança só pode ocorrer mediante autorização prévia da Presidência do Tribunal.
Após uma nova cerimônia, as entidades fiscalizadoras têm um prazo de cinco dias para apresentar eventual impugnação fundamentada aos programas alterados.
Com esse conjunto de procedimentos, o TSE busca garantir que os sistemas eleitorais sejam acompanhados em diferentes momentos — desde o desenvolvimento dos programas e a preparação das urnas até os testes anteriores à votação e as verificações posteriores à totalização dos resultados.
A íntegra da Resolução TSE nº 23.673/2021 está disponível no Portal do TSE.
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Osmar Neves
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