TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundos eleitoral e partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor restrições à campanha de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República. A decisão impede, de forma cautelar, que o empresário tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de barrar sua participação na propaganda gratuita de rádio e televisão e em debates. A medida vale enquanto a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026. O PRTB protocolou o registro no último sábado (15), depois de uma decisão judicial permitir a filiação do empresário à legenda.

Apesar do pedido apresentado pelo partido, Marçal permanece inelegível até 2032. No início deste mês, em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados pela defesa e manteve a condenação relacionada à campanha municipal de 2024. A decisão envolve uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo. No julgamento desta quinta-feira, a ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, acolheu um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros.

Segundo a relatora, as restrições são necessárias diante da possibilidade de utilização de recursos públicos e de estruturas destinadas à propaganda eleitoral por uma candidatura cuja viabilidade jurídica ainda está sendo questionada. A ministra considerou que há risco de emprego desses recursos antes da análise definitiva sobre a possibilidade de Marçal concorrer. Outro ponto levantado pelo Ministério Público Eleitoral diz respeito à filiação partidária. De acordo com o MPE, Marçal não teria comprovado que estava filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar a Presidência. O órgão afirma que, no período limite para a filiação, em abril, o empresário ainda aparecia publicamente vinculado ao União Brasil.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir Marçal de utilizar recursos públicos destinados à campanha. A solicitação também alcançava a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos de campanha. O pedido foi aceito pelos ministros nesta quinta-feira.

Além da controvérsia sobre a filiação, o MPE destacou a condenação que mantém Marçal inelegível até 2032. O processo está relacionado à eleição municipal de 2024 e à acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. Entre as práticas analisadas pela Justiça está a realização de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a ampla circulação de conteúdo eleitoral na internet.

Com a decisão cautelar, Marçal continua com o registro de candidatura sujeito à análise da Justiça Eleitoral. Até que haja uma definição sobre sua situação, permanecem as restrições determinadas pelo TSE.

Informa Cidade

TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundos eleitoral e partidário


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