Valença: Menor é apreendido com cocaína

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Foto: Divulgação
Informações indicavam que o material teria sido levado para as proximidades do Bloco 22, onde funcionaria um ponto de venda de drogas

Valença – Um adolescente foi apreendido na tarde de quinta-feira (6) por ato infracional análogo ao tráfico de drogas no bairro Santa Rosa 2, em Valença. Segundo a Polícia Militar, com ele foram apreendidos 60 pinos de cocaína, totalizando 410 gramas da droga, além de R$ 40 em dinheiro e um aparelho celular.

De acordo com a ocorrência, policiais do Grupamento de Ações Táticas (GAT) receberam informações durante patrulhamento de que um indivíduo teria saído de uma área de mata localizada atrás das garagens do conjunto habitacional carregando uma sacola com grande quantidade de entorpecentes.

As informações indicavam que o material teria sido levado para as proximidades do Bloco 22, onde funcionaria um ponto de venda de drogas. Os policiais foram até o endereço e encontraram, próximo à porta do apartamento 03, uma sacola contendo drogas embaladas para comercialização. Os pinos apresentavam inscrições relacionadas à facção criminosa Comando Vermelho (CV).

Ainda segundo a PM, o adolescente, identificado pelas iniciais T.C.S.S., conhecido pelo apelido de “Gordinho”, foi alertado por um homem que estava na janela do imóvel sobre a presença dos policiais. O jovem tentou fugir em direção ao Bloco 24, mas foi alcançado pelos agentes.

Conforme o registro policial, houve resistência durante a abordagem e os policiais utilizaram força moderada para realizar a contenção e algemação do adolescente.

Uma moradora do apartamento foi procurada pelos agentes, mas não autorizou a entrada da equipe no imóvel, afirmando que somente permitiria o acesso mediante apresentação de mandado judicial.

O adolescente e o homem que o acompanhava foram conduzidos para a 91ª Delegacia de Polícia (Valença). Após a apresentação da ocorrência à autoridade policial, o menor foi autuado por ato infracional análogo ao artigo 33, combinado com o artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas, e permaneceu apreendido.

O material foi encaminhado para perícia, que confirmou tratar-se de 410 gramas de cocaína. O dinheiro e o celular também ficaram apreendidos para as providências legais.

A ocorrência foi registrada como tráfico de drogas.

Carol Berg

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