PL define ‘pedofilia’ no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente
Foto: Divulgação
Por Diário Delas – Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 669/20, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adotar formalmente o nome jurídico ‘pedofilia’ para diversos tipos penais já previstos na legislação.
A relatora da proposta, deputada Caroline de Toni, recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Carlos Jordy. O projeto não cria crimes, mas, segundo o parlamentar, especifica nas leis quais condutas já tipificadas configuram atos de pedofilia.
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“Embora o termo ‘pedofilia’ já tenha sido utilizado em documentos oficiais, fato é que a legislação penal, especificamente, não estabelece com clareza quais seriam os tipos penais ligados a esse termo”, afirmou Caroline de Toni.
Conforme a proposta aprovada, o título “Dos crimes sexuais contra vulnerável”, no Código Penal, passará a ser “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”. No ECA, o nome jurídico de oito artigos (240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A) será “Pedofilia”.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Mayra Gomes
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