Henry Borel: Justiça mantém condenação de Dr. Jairinho

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Foto: Brunno Dantas/TJRJ 
Recurso questionava uma decisão da 7ª Câmara Criminal que havia rejeitado o pedido para transferir o julgamento para outra cidade

Estado do Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Dr. Jairinho, que tentava anular o julgamento que o condenou a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela tortura e morte do menino Henry Borel.

O recurso questionava uma decisão da 7ª Câmara Criminal que havia rejeitado o pedido para transferir o julgamento para outra cidade. Segundo a defesa, a ampla repercussão do caso na imprensa poderia comprometer a imparcialidade dos jurados.

Ao analisar o pedido, a segunda vice-presidente do TJRJ, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, concluiu que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar qualquer ilegalidade na decisão anterior, mantendo a validade do julgamento.

Pai de Henry e assistente de acusação ao lado do Ministério Público, Leniel Borel afirmou que a decisão reforça que não havia motivos para retirar o júri da capital.

“É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural. A ampla repercussão do Caso Henry é consequência da gravidade do que aconteceu com uma criança de apenas 4 anos. Continuarei acompanhando cada recurso com responsabilidade, firmeza e respeito às instituições. Minha luta é para que nenhuma manobra processual apague a verdade, a memória do meu filho e a necessidade de Justiça”, declarou.

Henry Borel morreu em 8 de março de 2021, aos 4 anos. À época, ele morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho.

O julgamento, realizado em junho deste ano, durou 11 dias e é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense. Dr. Jairinho foi condenado pelos crimes de tortura e homicídio. Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, pena considerada cumprida em razão do período em que permaneceu presa preventivamente.

Ana Carolina Garcia Berg de Marco

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