Governador em exercício reestrutura Polícia Militar por decreto
Foto: Arquivo
Estado do Rio – O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (13) o Decreto nº 50.377, de 10 de julho de 2026, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM). Segundo o texto, assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro, a reformulação ocorre sem aumento de efetivo ou de despesas. O decreto promove uma ampla reestruturação organizacional, mas preserva a configuração do 5º Comando de Policiamento de Área (5º CPA), responsável pela segurança pública no Sul Fluminense — região que engloba Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Angra dos Reis, Barra do Piraí e municípios vizinhos.
De acordo com o Anexo I do decreto, que traz a nova estrutura organizacional da corporação, o 5º CPA continua composto por quatro batalhões e duas companhias independentes: o 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), sediado em Barra do Piraí; o 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), o “Batalhão do Aço”, com sede em Volta Redonda e responsável também por Barra Mansa, Pinheiral e Rio Claro; o 33º Batalhão de Polícia Militar (33º BPM), com sede em Angra dos Reis; e o 37º Batalhão de Polícia Militar (37º BPM), sediado em Resende e responsável ainda por Itatiaia, Porto Real e Quatis. Completam o comando a 2ª e a 3ª Companhias Independentes de Polícia Militar (2ª e 3ª CIPM).
Mudanças concentradas em outras regiões
Diferentemente do que ocorreu com o 8º Comando de Policiamento de Área — que teve sua área de atuação redesenhada na Região dos Lagos, com o 42º BPM restrito a Araruama, Saquarema e Iguaba Grande, e o 25º BPM limitado a São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo — e com o 1º CPA, que passou a abranger o 13º BPM na capital fluminense, o texto do decreto não traz qualquer menção a alterações na área de policiamento dos batalhões do Sul Fluminense.
Na prática, isso significa que a rotina operacional da Polícia Militar na região não sofre impacto direto da reorganização administrativa determinada pelo governo estadual, que se concentrou em ajustes de subordinação e nomenclatura de outras unidades, na criação de novos órgãos — como a 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (8ª DPJM) — e na reformulação de subsecretarias e cargos de comando dentro da SEPM.
O decreto também manteve inalterada a estrutura do Comando de Polícia de Proximidade e das demais unidades especializadas, entrando em vigor na data de sua publicação.
Osmar Neves
Governador em exercício reestrutura Polícia Militar por decreto




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