STF bloqueia R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha

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Foto: Agência Brasil
Polícia Federal identificou mensagens e planilhas no celular de uma servidora da Câmara dos Deputados que apontariam a participação do ex-parlamentar na definição do destino dos recursos públicos

Nacional – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A decisão, assinada no último dia 6 de julho e divulgada neste domingo (12), faz parte de uma investigação que apura o suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, há indícios de que Eduardo Cunha, mesmo sem exercer mandato desde 2016, teria atuado na indicação de pelo menos 21 emendas parlamentares, totalizando mais de R$ 6,1 milhões.

De acordo com a decisão, a Polícia Federal identificou mensagens e planilhas no celular de uma servidora da Câmara dos Deputados que apontariam a participação do ex-parlamentar na definição do destino dos recursos públicos.

Para Flávio Dino, a investigação indica que documentos teriam sido utilizados para ocultar o verdadeiro responsável pelas indicações das emendas.

A decisão também relaciona o caso à Operação Transparência, que investiga o suposto uso irregular de emendas parlamentares e já resultou no bloqueio de bens de outros investigados.

Além do bloqueio de ativos financeiros, o ministro determinou a suspensão da execução das despesas vinculadas às emendas sob investigação, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos.

Flávio Dino também determinou que a Câmara dos Deputados apresente, em até dez dias, a documentação referente à tramitação das emendas investigadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá comunicar os municípios beneficiados pela suspensão dos repasses, enquanto a Controladoria-Geral da União (CGU) também foi intimada a informar as providências adotadas.

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade, afirmou que a interlocução política não pode ser confundida com exercício clandestino de mandato e declarou que o ex-deputado não foi ouvido nem intimado antes da decisão, tomando conhecimento da medida pela imprensa.

Ana Carolina Garcia Berg de Marco

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