Ansiedade no trabalho: até onde vai a responsabilidade da empresa?

A saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um tema secundário para se tornar uma das principais preocupações das relações de trabalho contemporâneas. Os casos de ansiedade, estresse, síndrome do pânico, depressão e esgotamento emocional ligados ao trabalho cresceram significativamente nos últimos anos. A pressão por resultados, as cobranças excessivas, as metas abusivas e as jornadas intensas transformaram a saúde mental em um dos maiores desafios das relações profissionais da atualidade. O problema já produz reflexos diretos no Judiciário e na Previdência Social. Atualmente, os transtornos emocionais já figuram entre as principais causas de afastamento pelo INSS, cenário que evidencia o crescimento expressivo de doenças psicológicas relacionadas ao ambiente de trabalho. Diante dessa realidade, intensifica-se também o debate sobre a responsabilidade das empresas nos casos em que o adoecimento mental esteja associado às condições laborais. A legislação brasileira garante ao trabalhador um ambiente de trabalho saudável e seguro, conforme previsto no artigo 157 da CLT. Assim, quando o ambiente profissional se torna abusivo, tóxico ou excessivamente pressionador, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados ao empregado. Metas inalcançáveis, assédio moral, humilhações, excesso de cobranças e jornadas abusivas são situações frequentemente analisadas pela Justiça do Trabalho. Em muitos casos, fica reconhecido que o ambiente corporativo contribuiu diretamente para o desenvolvimento de ansiedade, síndrome do pânico e burnout. A síndrome de burnout, inclusive, ganhou maior reconhecimento médico e jurídico nos últimos anos, sendo caracterizada pelo esgotamento físico e emocional provocado pelo trabalho. Isso não significa que toda empresa será automaticamente responsabilizada pelo adoecimento emocional de um funcionário. Porém, quando houver negligência, omissão ou práticas abusivas, poderá haver condenação ao pagamento de indenizações e até reconhecimento de doença ocupacional. Mais do que obrigação legal, cuidar da saúde mental dos trabalhadores tornouse uma necessidade nas empresas contemporâneas. Afinal, produtividade não pode ser construída à custa do adoecimento humano. Dra Elizama Santiago Tavares de Sousa – OAB/RJ 197.376 Dr. Estanislau Jose Corrêa – OAB/RJ 155.962
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
Ansiedade no trabalho: até onde vai a responsabilidade da empresa?



Publicar comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.