Militar que abusar de criança terá mesma pena que qualquer cidadão
Foto: Divulgação
País – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.295/2025, que equipara as penas aplicadas a militares que cometerem abuso sexual contra menores de 14 anos às mesmas sanções previstas para civis na legislação penal comum. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
Pela nova regra, o militar condenado por abuso sexual contra criança poderá receber pena de 10 a 18 anos de prisão. Se a vítima sofrer lesão grave, a punição sobe para até 24 anos. Em caso de morte, a pena pode chegar a 40 anos de reclusão.
A legislação aprovada também veda expressamente o uso de argumentos como consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou gravidez como elementos de defesa. A proteção se estende a homens, mulheres, crianças e idosos.
As mesmas penalidades serão aplicadas nos casos em que a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento suficiente para consentir, ou que, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.
Osmar Neves
Militar que abusar de criança terá mesma pena que qualquer cidadão




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