Seppen altera regras disciplinares e muda concessão de folgas a policiais penais
Foto: Divulgação
Estado do Rio – A Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro publicou novas regras para padronizar a tramitação de punições disciplinares aplicadas a servidores da pasta e também alterou critérios para concessão de plantões de dispensa compensatória aos inspetores de polícia penal.
As mudanças foram oficializadas por meio de duas resoluções assinadas pela secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel e publicadas no Diário Oficial do Estado.
A Resolução Seppen nº 1136 revoga a antiga norma de 2017 e redefine os procedimentos administrativos relacionados às sanções de advertência, repreensão e suspensão aplicadas em sindicâncias e processos disciplinares.
Pelas novas regras, a Corregedoria Geral da secretaria passa a concentrar a supervisão, controle, publicação e arquivamento dos processos administrativos disciplinares. A medida busca acelerar a tramitação dos procedimentos e uniformizar o cumprimento das punições impostas aos servidores.
O texto também estabelece que, após a publicação da punição no Diário Oficial, o servidor terá prazo de 15 dias para solicitar a conversão da suspensão em multa, hipótese em que poderá continuar exercendo suas funções mediante desconto de 50% da remuneração diária correspondente ao período da penalidade.
A resolução reforça ainda que recursos administrativos e pedidos de reconsideração não terão efeito suspensivo automático, além de prever multa para casos considerados abuso do direito de petição, quando houver repetição de pedidos já analisados administrativamente.
Segundo a secretaria, a atualização das normas leva em consideração o elevado número de processos em tramitação na Corregedoria, muitos deles relacionados a ocorrências de grande repercussão, como fugas de presos, apreensão de celulares e drogas em unidades prisionais e extravio de armas.
Já a Resolução Seppen nº 1137 altera as regras para concessão do plantão de dispensa compensatória aos inspetores de polícia penal.
Com a nova regulamentação, o servidor precisará cumprir inicialmente três meses com realização de oito plantões mensais para adquirir o direito à compensação. Após esse período, cada mês adicional com oito plantões garantirá um plantão de dispensa compensatória.
A secretaria informou que a mudança busca eliminar dúvidas sobre o cálculo da carga horária excedente e assegurar compensação sem comprometer a continuidade dos serviços penitenciários no estado.
Osmar Neves
Seppen altera regras disciplinares e muda concessão de folgas a policiais penais



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