STF pode decidir se assédio sexual é improbidade administrativa
Foto: Divulgação
País — O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) admitiu recursos do Ministério Público Federal (MPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir se o assédio sexual praticado por agente público pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. Com a decisão, os tribunais superiores poderão definir um entendimento sobre o tema.
A discussão ganhou força após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em 2021, que passaram a restringir a aplicação da norma a condutas com impacto direto sobre o patrimônio público. Na prática, essa alteração tem levado à exclusão de casos graves, como assédio moral e sexual, do enquadramento como improbidade, por não envolverem necessariamente prejuízo financeiro ao erário.
Para o MPF, essa interpretação reduz a proteção às vítimas e enfraquece a responsabilização de agentes públicos, já que a improbidade prevê punições mais severas, como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Os recursos foram apresentados após o próprio TRF3 anular a condenação de um médico militar da Força Aérea Brasileira acusado de assediar oito cadetes durante atendimentos. Em primeira instância, a Justiça Federal havia reconhecido a prática como improbidade administrativa e determinado, entre outras medidas, a perda da função pública e o pagamento de multa.
Ao reverter a decisão, o TRF3 entendeu que, após as mudanças na lei, o assédio sexual não se enquadra mais como ato de improbidade. O MPF contesta esse entendimento.
Divergência e impacto nacional
Um dos principais argumentos do MPF é a existência de decisões diferentes sobre o tema. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, já reconheceu que o assédio sexual pode ser considerado improbidade administrativa, mesmo após as mudanças na legislação.
No recurso ao STJ, o MPF pede a padronização desse entendimento. Já no STF, argumenta que uma interpretação restritiva da lei pode violar a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, excluir o assédio sexual da Lei de Improbidade contraria obrigações do país na proteção de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Levar o caso às cortes superiores é uma oportunidade de reafirmar que o Estado brasileiro deve garantir não apenas a proteção do patrimônio público, mas também dos direitos, especialmente em casos de violência de gênero no exercício da função pública”, afirmou.
Próximos passos
A admissão dos recursos pelo TRF3 permite que o caso seja analisado pelos tribunais superiores. Na prática, o STJ e o STF poderão decidir se a nova redação da lei exclui ou não condutas graves que violam princípios da administração pública, mesmo sem causar prejuízo financeiro direto.
O tema também se conecta a discussões já em andamento no STF sobre a constitucionalidade das mudanças na Lei de Improbidade, que vêm sendo questionadas por possível enfraquecimento dos mecanismos de combate à corrupção e de proteção a direitos fundamentais.
Mayra Gomes
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