Lei proíbe solta de fogos em Volta Redonda
Foto: Arquivo / Secom-PMVR
Volta Redonda – A Câmara de Vereadores (CMVR) aprovou a Lei Municipal nº 6.603, promulgada em 9 de maio deste ano, que proíbe a fabricação, comércio, manuseio, armazenamento, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município. A lei, de autoria do vereador Edson Quinto (PL) e coautoria do ex-vereador Washington Alves Uchôa, atual secretário municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD), visa reduzir a poluição sonora e outras providências relacionadas ao uso de fogos de artifício.
De acordo com a legislação, a proibição se aplica a estabelecimentos comerciais, eventos públicos ou privados, e inclui locais como boates, bares, teatros e igrejas. A infração às disposições da lei acarretará penalidades especificadas no texto da lei.
As multas previstas para pessoas físicas são de 5 UFIVREs (Unidade Fiscal de Volta Redonda) acrescido de 0,5% da mesma unidade, por unidade apreendida. No caso de Pessoa Jurídica, a multa será de 15 UFIVREs, acrescido de 0,5 % também por unidade apreendida.
No Réveillon em 2024, não houve queima de fogos para garantir a segurança do público, com atenção especial no bem-estar dos autistas, animais, pacientes acamados e idosos. A Prefeitura de Volta Redonda resolveu espalhar a queima de fogos – de baixo ruído e com até cinco minutos de duração – em 19 bairros.
A Sociedade Protetora dos Animais (SPA), em Volta Redonda, afirmou numa publicação na rede social, que “os chamados ‘fogos de vista’ continuam permitidos, sendo eles os que produzem apenas efeitos visuais — luzes e cores — sem estampido ou com baixa intensidade sonora”. Ainda segundo a publicação, “essa lei existe para proteção de animais, pessoas autistas, idosos, bebês e todos que sofrem com o barulho excessivo”, finalizou a publicação.
Osmar Neves


