VR proíbe abertura de novos ferros-velhos e aumenta fiscalização do setor

Volta Redonda – A Prefeitura de Volta Redonda começou a proibir, desde terça-feira (3), a concessão de alvará para o funcionamento de novos ferros-velhos no município. O objetivo é prevenir e impedir o roubo e o furto de fios e cabos de energia elétrica e de telefonia. A medida inclui, ainda, outras ações severas, que podem culminar no fechamento dos estabelecimentos já em atividade envolvidos em atitudes ilícitas.

A questão relativa a esse tipo de atividade criminosa foi discutida na manhã desta terça-feira no gabinete do prefeito Antonio Francisco Neto, no Palácio 17 de Julho. A reunião contou com representantes do governo municipal e das forças de segurança, quando foram apresentados números referentes aos roubos e furtos, e propostas para endurecer as medidas que podem ser adotadas contra os autores dos crimes e os receptadores do material.

Participaram do encontro, entre outros, o secretário municipal de Ordem Pública, Coronel Henrique; a diretora do Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), Elisângela Almeida; o diretor do Departamento de Energia e Iluminação Pública (Deip), Edmar Borges; o capitão do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Raphael Almeida; e o delegado titular da 93ª DP, Vinícius Coutinho.

Além de definir o reforço da ação conjunta entre a prefeitura e as polícias Militar e Civil, ficou decidida uma série de medidas que serão adotadas a partir desta terça-feira e nos próximos dias. A principal é a proibição da abertura de novos ferros-velhos, por meio de decreto que será assinado pelo prefeito Neto. A fiscalização sobre os 27 ferros-velhos atualmente legalizados será intensificada, incluindo a instalação de câmeras de segurança em todos os acessos, com monitoramento interno.

A intenção é coibir a receptação do material, uma vez que o rastreamento de cabos, fios, aparelhos de ar-condicionado e portas de hidrômetros — principais alvos dos criminosos — é difícil de ser feito. Durante as fiscalizações, também poderá ser exigida a apresentação de nota fiscal dos produtos adquiridos pelos estabelecimentos.

Além do decreto proibindo novos ferros-velhos, o Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas da SMF elabora um projeto de lei para endurecer as penalidades para os envolvidos nesse tipo de crime, especialmente os reincidentes. A proposta deve incluir aumento nos valores das multas, interdição por 15 dias e cassação de alvará — inclusive no mesmo dia, em caso de flagrante, desde que haja amparo legal.

Para esse fim, está prevista a realização de uma reunião com representantes do Poder Judiciário, incluindo o Ministério Público, com o objetivo de buscar apoio institucional nas ações de combate à atividade criminosa.

*Prejuízo milionário*

“Teremos tolerância zero com o roubo de cabos e fios, que tanto prejudica a nossa população. São pessoas que ficam sem luz nas vias onde moram, o que aumenta a sensação de insegurança; o comércio também perde com essa atividade criminosa; serviços como internet, saúde e outros são interrompidos; a prefeitura precisa gastar para repor esses cabos, assim como as concessionárias. E perdem, ainda, os donos de ferro-velho que trabalham de forma honesta”, frisou o prefeito Neto.

De acordo com o Departamento de Energia e Iluminação Pública, nada menos que 172,5 quilômetros de fios e cabos foram furtados ou roubados nos últimos cinco anos, o que gerou um prejuízo de R$ 3,472 milhões ao município. Esse total refere-se apenas a três vias sob responsabilidade municipal: Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, Via Expressa da Ponte Alta, Radial Leste e passarelas.

Devido a essas ações criminosas, serviços como iluminação pública, fornecimento de energia elétrica, internet, saúde e educação, entre outros, são prejudicados.

*O que diz a lei*

Em julho de 2025, a Lei 15.181 alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, além das aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Também foram alteradas as Leis 9.613/1998 e 9.472/1997.

Com as mudanças, a pena de reclusão passou a ser de 2 a 8 anos, além de multa, quando a subtração envolver fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados; e de 6 a 12 anos e multa se o crime for cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

O secretário de Ordem Pública, Coronel Henrique, pontuou que as ações serão pautadas não apenas na prevenção, mas também na repressão, com a mudança de mecanismos para que o município alcance os objetivos.

“Temos um prejuízo que vai além do furto de cabos, portas de hidrômetros e tubulações de ar-condicionado. O prejuízo social é muito grande. Vamos endurecer a fiscalização, principalmente em relação aos depósitos que adquirem produtos fruto de práticas delituosas. Aqueles que cumprem a lei não serão atingidos; ao contrário, serão valorizados. Esperamos diminuir essa prática que alimenta o crime, fortalece o consumo de substâncias entorpecentes e potencializa a atividade criminosa por meio desse tipo de comércio irregular.”

 

Vinicius

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