Tabela mínima de frete é inconstitucional e eleva preços ao consumidor, diz CNI
Foto: Gilberto Sousa / CNI
País – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou a defender a inconstitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para a entidade, a cadeia produtiva é complexa demais para que uma única metodologia seja capaz de contemplar todas as especificidades do setor.
Segundo a analista de infraestrutura da CNI, Paula Bogossian, a imposição de valores tabelados desconsidera a dinâmica real do mercado. “Cada indústria tem suas particularidades, seu tipo de operação de transporte rodoviário. Então, quando você tem um valor que não condiz com a realidade de mercado, que obedece às dinâmicas de demanda e oferta desse serviço de transporte, acaba que isso se reflete no aumento de custos para o consumidor”, afirma.
Enquanto a norma seguir em vigor, a CNI defende ajustes na metodologia utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por definir e atualizar a tabela — que varia conforme distância, tipo de carga e porte do veículo. A entidade sugere revisões com base em consultas feitas à indústria.
Bogossian destaca que os impactos são distintos entre os setores, mas, em alguns casos, chegam a inviabilizar operações. “O impacto do tabelamento é diferente de setor para setor, mas o que a gente recebe de relato do setor industrial é que, muitas vezes, o custo do tabelamento chega a ser superior ao próprio valor que está sendo comercializado, que é o caso da indústria do sal, por exemplo”, explica. No segmento salineiro, que trabalha com produto de baixo valor agregado, o frete mínimo teria elevado em mais de 100% o preço final desde 2018, quando a política foi criada.
Revisão e fiscalização
As discussões sobre o aperfeiçoamento do tabelamento foram retomadas em audiência realizada na sede da ANTT, que analisa estudos técnicos para aproximar os valores da realidade operacional do transporte de cargas.
Durante o encontro, representantes do setor industrial sugeriram a suspensão temporária da ampliação da fiscalização eletrônica dos valores de frete. Segundo eles, além de a legalidade da política estar em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), o modelo atual não contempla adequadamente as particularidades de cada segmento.
Desde outubro deste ano, a ANTT passou a cruzar dados em tempo real para identificar irregularidades no cumprimento da tabela. As multas para embarcadores e transportadores variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil — caminhoneiros não são penalizados.
Debate no STF segue sem previsão
A política de frete mínimo foi instituída em 2018, após a paralisação nacional dos caminhoneiros. Desde então, entidades dos setores produtivos contestam sua constitucionalidade no STF. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux e ainda não tem data prevista para julgamento. Com informações do Brasil 61.
Agatha Amorim
Tabela mínima de frete é inconstitucional e eleva preços ao consumidor, diz CNI



