STJ adia novamente prazo para União e Anvisa regularem cultivo de cannabis
Foto: lovingimages/ Pixabay
País — Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar, mais uma vez, até 31 de março de 2026, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país.
Os ministros atenderam a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado no último dia do prazo mais recente, em 30 de setembro. O prazo original previa que a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.
A União e a Anvisa argumentaram que precisam de mais tempo porque o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, além de várias etapas de validação necessárias para concluir a minuta da portaria que vai regulamentar a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização da cannabis com baixo teor de THC.
“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, afirmou a AGU.
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A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que se trata de um processo “estrutural”, que exige maior flexibilidade. Ela também ressaltou que não houve má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade e empenho em avançar na regulamentação.
Segundo a ministra, a articulação entre os órgãos e a constatação de que não seria possível cumprir o prazo anterior mostram intenção de cumprir a ordem judicial, “não obstante as dificuldades envolvidas”.
A posição da relatora foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Seção, que analisa um Incidente de Assunção de Competência (IAC) — tipo de processo cujo entendimento passa a vincular as demais instâncias da Justiça.
Entenda o caso
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), substância responsável pelos efeitos entorpecentes.
Com isso, o tribunal autorizou uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito psicoativo e comprovadamente útil no tratamento de diversas condições, como epilepsia e esclerose múltipla.
Para que essa decisão seja cumprida, o STJ determinou que seja regulamentada a importação de sementes, o cultivo e a industrialização das espécies com menos de 0,3% de THC. A medida abre caminho para a produção nacional de produtos à base de CBD e para o desenvolvimento de indústrias que utilizam fibras de cânhamo. Com informações da Agência Brasil.
Mayra Gomes
STJ adia novamente prazo para União e Anvisa regularem cultivo de cannabis



