STF trava criação de benefícios que aumentam salários de políticos
Foto: José Cruz
País – Em decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.
“Essa determinação vale, inclusive, para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou por órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.
Segundo Dino, a decisão tem como objetivo “esclarecer e complementar” a liminar concedida no último dia 5, quando determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
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A nova decisão estende o bloqueio também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com a indicação específica das leis que as fundamentam, ou da norma que as legitime, no caso de ato infralegal.
A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar ampla publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na decisão anterior, Dino já havia ressaltado que, “para quem manuseia dinheiro público”, não bastam expressões genéricas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma” nos Portais da Transparência. Segundo ele, tais termos devem ser substituídos por indicações precisas que permitam o efetivo controle dos gastos públicos.
Teto constitucional
A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Em manifestação tornada pública nesta manhã, Dino e sua assessoria destacam que a ausência de uma lei nacional específica sobre o tema, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
O caso agora será submetido ao referendo do Plenário do STF, que deve analisar a questão no próximo dia 25, data já prevista para a apreciação da liminar inicial.
“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, registrou o ministro. Com informações da Agência Brasil.
Mayra Gomes
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