O estrangeiro compareceu à unidade acompanhado da esposa, também síria, e da filha brasileira, com o objetivo de solicitar autorização de residência com base em reunião familiar. Para comprovar endereço, ele apresentou uma fatura de telefonia móvel que, segundo a Polícia Federal, apresentou indícios de falsificação.
Durante a análise da documentação, agentes identificaram inconsistências no comprovante, como uma falha gráfica no símbolo monetário referente ao valor da fatura. Em seguida, foi realizada uma verificação junto à operadora de telefonia que possui unidade no próprio shopping, onde se confirmou que não havia qualquer registro da linha telefônica nem do CPF informado no documento apresentado.
As investigações avançaram com a consulta aos sistemas de controle migratório, que apontaram outro elemento incompatível com a veracidade do comprovante: a data de emissão da fatura antecedia a entrada da suposta titular no território brasileiro.
Diante dos indícios, o homem foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Volta Redonda (DPF/VRA), onde prestou depoimento com auxílio de intérprete. Segundo a corporação, o estrangeiro apresentou contradições relevantes ao relatar informações sobre sua residência no município, o que reforçou a suspeita de fraude documental.
Com base nos elementos apurados, foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime de uso de documento falso. O suspeito permanece à disposição da Justiça e, em razão de impedimento legal, não houve arbitramento de fiança.
Em nota, a Polícia Federal destacou que o uso de documentos falsos ou adulterados em processos de regularização migratória é crime no Brasil, independentemente da nacionalidade do envolvido, e pode trazer impactos diretos na situação migratória do estrangeiro. A instituição também reforçou que mantém atuação permanente no combate a fraudes documentais e na garantia da legalidade dos procedimentos migratórios no país.