Reforma do Código Civil expõe direito digital a risco de conflito jurídico

Rio de Janeiro – A proposta de reforma do Código Civil Brasileiro, que inclui mais de mil alterações e mais de 300 novos artigos — sendo 80 dedicados ao direito digital, colocou o tema no centro do debate jurídico nacional. O avanço é visto como necessário diante da digitalização da sociedade, mas especialistas alertam para riscos de conflito com legislações já consolidadas, como a LGPD e o Marco Civil da Internet.

Depois de dois dias de intensos debates, a 5ª edição do Congresso Anual da Associação Luso-Alemã de Juristas (DLJV) chegou ao fim nesta sexta-feira (20). O congresso, realizado pela primeira vez no Rio de Janeiro, reuniu magistrados, servidores, advogados, estagiários e colaboradores de diferentes instituições do Direito para dialogar sobre o Projeto de Lei nº 4/2025. O segundo dia do seminário “Debate comparado sobre a reforma do Código Civil Brasileiro” foi realizado no auditório da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM) e focou no Direito civil digital na administração pública.

Direito Digital 

O painel “Livro de Direito Civil Digital” foi moderado pelo diretor acadêmico da Associação Norte-Nordeste de Direito Econômico e doutor em Direito Econômico pela USP, Gabriel Campos Soares da Fonseca. Os palestrantes da mesa foram o procurador do Município do Rio de Janeiro Rodrigo Corrêa, o professor de Direito na Universidade de Viena e doutor em Direito pela Universidade de Hamburgo Florian Möslein, que participou remotamente; e a professora do Instituto Brasiliense de Direito Público e da Universidade de Brasília e doutora em Direito Privado pela Universidade Humboldt Laura Schertel Ferreira Mendes.

Durante a palestra, a docente Laura Mendes ponderou os pontos positivos e negativos da reforma no direito digital. “A proposta de reforma apresentada conta com mais de mil artigos modificados. Mais de 300 artigos foram inseridos e mais de 80, divididos em dez capítulos, dissertam sobre o Direito digital. A mudança tem vantagens, como a sinalização da centralidade do tema no ordenamento privado, consolidando princípios civis aplicáveis no ambiente digital. Por outro lado, há um risco de sobreposição e conflito com leis especiais já consolidadas, como a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil de 2014 e o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”.

Administração Pública e Direito Digital 

“Direito digital na administração pública” foi o tema do décimo primeiro e último painel do seminário. A palestra foi mediada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e integrante do Fórum Direito Comparado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto e apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva e pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Borges Valadão.

Para o desembargador Eduardo Gusmão, os princípios garantidos na Constituição Federal exercem influência no chamado “Direito Digital”. “Nós sentimos a presença do mundo digital no Direito administrativo. Mas ainda não está presente a ideia desse direito porque um livro de Direito digital não existe no Brasil. Ao pesquisar e estudar sobre isso, vi que os princípios que diziam ser particulares do universo digital, como o da liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, a livre iniciativa e a livre concorrência, são constitucionais adaptados ao digital”.

O ministro Ricardo Cueva apresentou as formas como a administração pública tem se modificado para unir direito e tecnologia. “A atualização do estado se insere em um contexto mais amplo da sociedade contemporânea. Nós, brasileiros, somos muitos apegados a tecnologia e aos smartphones. Percebendo isso e buscando formas de modernizar e centralizar os serviços públicos, o governo brasileiro implementou mecanismos, como a conta no E-gov, que é uma ferramenta de governança de dados e automação da gestão”.

Participaram da mesa de encerramento o presidente da DLVI, Stefan Grundmann; o desembargador Eduardo Gusmão, o ministro Ricardo Cueva, a professora Karina Nunes Fritz e a professora Arícia Fernandes Correia, que representou o procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro Daniel Bucar.

Cooperadores do Seminário  

O debate comparado é uma iniciativa conjunta da Associação Luso-Alemã de Juristas (DLJV), do Fórum Permanente de Direito Comparado, do Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (Nupedicom), do Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia, do Fórum Permanente de Direito Professor Sylvio Capanema de Souza e da Escola de Políticas de Estado – Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município do Rio.

Vinicius

Reforma do Código Civil expõe direito digital a risco de conflito jurídico


Translate »