Projeto prevê exposição separada de produtos similares em supermercados

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Estado do Rio – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27), em segunda discussão, o Projeto de Lei 6.544/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSD). A proposta proíbe que supermercados e outros estabelecimentos comerciais exponham produtos similares ao lado dos originais, como compostos lácteos e leite em pó. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

Segundo o projeto, esses itens deverão ser colocados em gôndolas ou espaços separados dos produtos tradicionais. Além disso, os mercados terão que instalar placas informando que se tratam de produtos similares, com ingredientes e componentes de identidade diferentes. O prazo de adequação previsto é de 60 dias após a publicação da norma no Diário Oficial.

O descumprimento poderá gerar multa entre 15 mil e 20 mil UFIR-RJ — valor equivalente a cerca de R$ 68 mil a R$ 91 mil — e até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

De acordo com a justificativa dos autores, a medida busca evitar que o consumidor seja induzido ao erro. “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam nas letras miúdas da embalagem, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou a deputada Lucinha.

O texto define como produtos similares aqueles que apresentam ingredientes e componentes diferentes dos originais, mas possuem aparência, finalidade e uso semelhantes, o que pode levar o consumidor ao engano — seja pela semelhança de embalagem ou pelo preço mais baixo.

Entre os exemplos citados estão: mixes de manteiga e margarina; compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva; compostos lácteos à base de soro de leite, maltodextrina ou semelhantes, em pó ou líquido; misturas lácteas similares a creme de leite e a leite condensado; queijos processados “tipo” ou “sabor” requeijão; e pós para preparo de bebidas “tipo” ou “sabor” café.

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Agatha Amorim
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