Prazo para renegociar dívidas com a União termina dia 30
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País – O Governo do Brasil prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A data é final e improrrogável para a adesão às modalidades de transação tributária previstas no edital.
A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que têm até o fim do prazo para regularizar pendências fiscais e restabelecer a situação junto à União. O edital permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos ampliados, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o perfil da dívida.
Modalidades disponíveis — O edital contempla diferentes formas de renegociação, incluindo a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir — A adesão deve ser feita até 30 de janeiro, exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde os contribuintes podem consultar pendências e formalizar a renegociação.
Atenção aos prazos — O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. O procedimento é de natureza fiscal e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já o prazo de 31 de janeiro diz respeito a outro processo: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais desenquadrados do regime. Esse pedido segue critérios próprios e não substitui a renegociação prevista no edital da PGFN.
Osmar Neves



