Pedágio de Dorândia volta a operar nesta 3ª feira e K-Infra anuncia ‘reativação gradual’ na BR-393

A K-Infra Rodovia do Aço informou, em um comunicado divulgado na noite desta segunda-feira (7), que está retomando, “de forma responsável e gradual”, a operação da BR-393 (Lúcio Meira). De acordo com a empresa, a iniciativa é em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança nº 40.336 impetrado pela empresa após a declaração da caducidade do contrato de concessão, no dia 2 de junho, pelo Ministério dos Transportes.

Como parte desse processo de retomada, a concessionária anunciou a reativação da primeira das três praças de pedágio da rodovia, localizada em Barra do Piraí, no km 265, em Dorândia, a partir das 6h da manhã desta terça-feira (8). Ainda de acordo com a empresa, a retomada será conduzida “com foco na segurança dos usuários e na normalização progressiva dos serviços essenciais”.

A retomada da operação está sendo feita depois de o Ministério dos Transportes ter divulgado nota, na última sexta-feira (4), na qual contestou as informações prestadas pela K-Infra sobre a decisão do ministro. De acordo com a pasta, o STF não determinou a manutenção da K-Infra à frente da administração da rodovia.

Desde o dia 10 de junho, quando o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) assumiu a gestão da BR-393, de forma unilateral, no entendimento da K-Infra, a rodovia está sem a estrutura operacional anteriormente garantida, como ambulâncias, guinchos, monitoramento, sinalização, atendimento ao usuário e inspeção de tráfego.

“Nosso compromisso é restabelecer, com a máxima urgência possível, a normalidade da operação e a qualidade dos serviços prestados. A reativação da praça de pedágio marca o início desse processo”, afirma a empresa, segundo a qual a tarifa básica de pedágio para automóveis e caminhonetes permanece em R$ 6,50, com valores que variam conforme o número de eixos dos veículos pesados.

A K-Infra voltou a afirmar que a liminar do STF reconhece que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a finalização do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição, medidas exigidas pela Lei nº 8.987/95, de acordo com a empresa. “A decisão visa assegurar a integridade dos ativos públicos, a continuidade dos serviços e a segurança jurídica no setor de infraestrutura”, afirma a K-Infra. (Foto: Arquivo)

Informa Cidade

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