Pais poderão ser punidos por abandono afetivo, decide CCJ

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País – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. O Projeto de Lei 3212/15 prevê reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja pela visitação periódica.
A proposta, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovada por recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). O texto seguirá para sanção presidencial, salvo se houver pedido para análise também no Plenário da Câmara.
Segundo Roberto Duarte, especialistas destacam que o afeto tem sido cada vez mais considerado nas decisões judiciais sobre relações familiares.
Orientação
O projeto estabelece que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou adolescente terá o dever não apenas de visitar e manter contato, mas também de acompanhar sua manutenção e educação.
A assistência afetiva é definida como:
– orientação sobre escolhas e oportunidades educacionais e profissionais;
– solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldades;
– presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, desde que possível.
Além dos deveres de sustento, guarda e educação, o ECA passa a atribuir também os deveres de convivência e de assistência material e moral. Esse aspecto poderá ser considerado em decisões sobre tutela, suspensão ou destituição do poder familiar.
Pais negligentes
A negligência dos pais passa a ser uma das hipóteses para que um juiz determine, como medida cautelar, o afastamento do responsável da moradia. Atualmente, a lei prevê essa medida apenas em casos de abuso sexual e maus-tratos.
Outra mudança é que os diretores de escolas de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, abuso ou abandono afetivo de que tiverem conhecimento. Hoje, a obrigação de denúncia se restringe a situações de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e altos índices de repetência. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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Mayra Gomes