Novo Projeto de Lei pode deixar compra de imóveis mais cara, alerta especialista

País – Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP 108/2024), que permite às prefeituras calcular o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em uma estimativa oficial do valor venal do imóvel, em vez do valor declarado na transação pelo contribuinte. A proposta, que integra a reforma tributária, tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Segundo o texto, o valor venal deverá considerar critérios como preços praticados no mercado imobiliário e informações repassadas pelos cartórios. A mudança, no entanto, tem gerado críticas entre especialistas ouvidos em audiência pública no Senado. Eles apontam riscos de aumento da carga tributária e maior judicialização.

Para o especialista em direito tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, a proposta contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmado no Tema 1.113, que determina como base de cálculo do ITBI o valor declarado na negociação, salvo em casos de fraude ou subfaturamento.

“Permitir que os municípios adotem valores estimados para os imóveis rompe com a orientação do STJ”, afirma Natal. Ele classifica a proposta como um “retrocesso jurídico relevante” e acredita que ela pode provocar a “elevação artificial da base de cálculo”.

Do ponto de vista econômico, Eduardo Natal aponta que o projeto pode gerar aumento direto da carga tributária, além de um impacto indireto com a judicialização. “O contribuinte que não concordar com a base de cálculo, o valor venal que vai ser unilateralmente fixado pela prefeitura, e quiser contestar esse valor, ele vai ter que contratar um perito, submeter um laudo à análise dentro de um processo administrativo”, explica.

Se o processo administrativo não resolver, o cidadão poderá ser obrigado a recorrer à Justiça. A experiência com outros tributos, como ISS, IPTU e ICMS-ST, já demonstrou que o arbitramento unilateral pelo poder público tende a gerar grande volume de contestações judiciais, segundo Natal.

Além disso, o especialista alerta para os reflexos da proposta na vida de quem deseja comprar imóveis em áreas urbanas, principalmente em grandes centros. “Porque a base de cálculo provavelmente nos grandes municípios deverá, como de praxe já é, ser bastante super avaliada, o que vai causar, então, uma grande discussão”, destaca.

A mudança pode também dificultar a lavratura da escritura de compra e venda, caso o valor do imposto seja contestado e o ITBI não seja recolhido. “Se ficar pendente o recolhimento do ITBI em função de alguma discussão sobre a base de cálculo e o momento da cobrança do tributo, não se lavra a escritura”, explica.

Outro possível impacto é o aumento de custos com laudos técnicos, perícias e eventuais processos judiciais. Para Eduardo Natal, o projeto não deveria estar inserido na reforma tributária, cujo foco é a tributação sobre o consumo. “É realmente inadequado esse projeto nessa parte, realmente não há uma adequação, não deveria ser objeto dessa reforma, que é uma reforma do consumo, em que se inseriu inadvertidamente um tributo sobre o patrimônio.”

O texto segue em análise na CCJ do Senado. Com informações do Brasil 61.

O post Novo Projeto de Lei pode deixar compra de imóveis mais cara, alerta especialista apareceu primeiro em Diário do Vale.

Agatha Amorim

Novo Projeto de Lei pode deixar compra de imóveis mais cara, alerta especialista