Mudança nas diárias de hotéis reforça transparência e segurança na hospedagem

Entendendo a nova regulamentação para diárias de hospedagem

Recentemente, o Ministério do Turismo anunciou uma mudança importante na forma como as diárias de hospedagem são cobradas e gerenciadas. A Portaria nº 28/2025, publicada com o objetivo de promover maior transparência e segurança jurídica, estabelece que as diárias de hotéis, pousadas, resorts e outros estabelecimentos semelhantes passarão a ter um período padrão de 24 horas. Essa medida busca uniformizar práticas e oferecer maior clareza aos consumidores e empresários do setor.

Quem e o que a portaria contempla

A norma se aplica a todos os meios de hospedagem registrados sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), abrangendo uma ampla gama de estabelecimentos, incluindo hotéis, pousadas, hostels, resorts, flats e alojamentos de floresta. A iniciativa visa garantir que as regras sejam válidas para qualquer tipo de hospedagem formal, promovendo uma padronização mais eficiente e acessível a diferentes perfis de clientes.

Horários de check-in e check-out: há mudanças?

Ao contrário de algumas expectativas, a portaria não fixa horários específicos para entrada (check-in) ou saída (check-out). Essa decisão fica a cargo de cada estabelecimento, que deve comunicar de forma clara e transparente ao cliente no momento da contratação. Dessa maneira, o setor mantém autonomia para ajustar seus horários conforme suas particularidades, sem perder a uniformidade na aplicação das regras.

Detalhes sobre as diárias de 24 horas

Um ponto central da regulamentação é a exigência de que o valor da primeira e da última diária seja calculado considerando uma janela de 24 horas. No entanto, a norma permite que os estabelecimentos tenham até três horas adicionais para procedimentos de limpeza e higienização do quarto, sem alterar o valor cobrado ao hóspede. Essa flexibilidade visa facilitar a manutenção do padrão de qualidade, sem prejudicar a transparência na cobrança.

Como a portaria reforça a segurança e a transparência na hospedagem

Ao estabelecer regras claras sobre o período de diárias e os deveres de informação, a portaria busca evitar práticas abusivas e garantir que os consumidores tenham acesso a informações precisas antes e durante a hospedagem. Além disso, ela cria um ambiente de maior segurança jurídica para os empresários, que poderão administrar seus negócios com bases mais sólidas, evitando conflitos por interpretações ambíguas ou práticas não regulamentadas.

Impacto na relação entre setor e consumidores

Com a implementação da portaria, espera-se uma melhora significativa na experiência do hóspede, que passa a contar com regras mais claras e previsíveis. Os estabelecimentos, por sua vez, ganham maior respaldo para estabelecer políticas internas de cobrança e operação, contribuindo para um mercado mais equilibrado e confiável. Essa harmonização também busca estimular a competitividade, incentivando a adoção de boas práticas de transparência e atendimento.

Perspectivas futuras para o setor de hospedagem

Embora a norma seja recente, ela sinaliza uma tendência de maior regulamentação e profissionalização do setor de hospedagem. A expectativa é de que novas medidas complementares possam surgir, sempre com foco na melhoria da relação de consumo e na sustentabilidade econômica das empresas. A adaptação às novas regras será fundamental para que os estabelecimentos possam se manter competitivos e alinhados às exigências do mercado.

FAQ sobre a portaria de hospedagem

Pergunta 1

Quais estabelecimentos são afetados pela nova portaria?

Todos os meios de hospedagem registrados sob CNAE de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e alojamentos de floresta, estão sujeitos às novas regras.

Pergunta 2

Como ficam os horários de entrada e saída?

A definição dos horários é responsabilidade do próprio estabelecimento, que deve informar ao hóspede de forma clara no momento da contratação.

Pergunta 3

Qual o período considerado na cobrança da diária?

A diária corresponde a um período de 24 horas, com até três horas adicionais para limpeza, sem alteração no valor para a primeira e a última diária.

Conteúdo com apoio de IA

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