MPRJ recorre da decisão que absolveu réus por incêndio culposo no Ninho do Urubu

ninho urubu mprj

Foto: Divulgação

Rio de Janeiro – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo, em fevereiro de 2019. O incêndio resultou na morte de dez adolescentes – entre eles o volta-redondense Arthur Vinicius, na época com 14 anos – e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados no local.

No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal da capital, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado. O texto encaminhado pelo MPRJ apontou ainda a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.

Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi causada por uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes do Flamengo, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.

O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.

O recurso é assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) e da Promotoria de Justiça.

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adrielly ribeiro

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