Ministério diz que gestão da BR-393 continua com Dnit

A gestão da BR-393 (Lúcio Meira), no trecho entre Volta Redonda e Sapucaia, permanece com o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Foi o que informou nesta sexta-feira (4), em nota, o Ministério dos Transportes. De acordo com a pasta, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em caráter liminar pelo ministro Gilmar Mendes, “não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço”.

O ministério ressalta que a caducidade já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, “com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular”. E acrescenta que a gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Dnit, “conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio”.

“O entendimento do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário. Não por acaso, o pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo STF”, acrescenta a nota do ministério.

A K-Infra assumiu a administração da rodovia em novembro de 2018 substituindo a Acciona. A empresa alega que 96% das penalidades e descumprimentos contratuais utilizados para justificar a caducidade ocorreram entre 2014 e 2018, antes de assumir a gestão da rodovia.

O decreto de caducidade do contrato foi publicado no dia 2 de junho deste ano e, no dia 10, o Dnit assumiu a rodovia, para a K-Infra “de forma unilateral, sem laudo de indenização e sem plano de transição operacional”.

Na quinta-feira (3), ao divulgar a liminar obtida na Suprema Corte, a K-Infra informou que já mobilizava equipamentos e funcionários para retomar a gestão da rodovia nesta sexta-feira, o que não se efetivou até o momento desta publicação. O jornal entrou em contato com a assessoria da empresa, segundo a qual a concessionária começou a assumir nesta sexta, mas ainda estaria sendo levantado o estado atual da infraestrutura da rodovia, “pois a situação se degradou” e que a recuperação da operação “será por etapas”.

Veja a íntegra da nota do Ministério dos Transportes

A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em caráter liminar, não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular. A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio.

O entendimento do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário. Não por acaso, o pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo STF.

Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade.

Histórico – A caducidade da concessão da Rodovia do Aço foi declarada pelo Governo Federal em 2 de junho de 2025, com base em reiterados descumprimentos contratuais pela K-Infra, incluindo falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências na manutenção. O processo administrativo, conduzido pelo Ministério dos Transportes com apoio da ANTT, seguiu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Informa Cidade

Ministério diz que gestão da BR-393 continua com Dnit