Mais de 580 mil aposentados aderem a acordo de ressarcimento

País – Uma semana após a abertura do prazo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.

Os dados indicam forte adesão em todo o território nacional, com destaque para São Paulo (114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul apresentam índices de adesão superiores a 31%.

Pagamentos começam em 24 de julho

O pagamento será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o valor da aposentadoria ou pensão. Os depósitos começam na quinta-feira, 24 de julho, obedecendo à ordem de adesão: quem aderiu primeiro, receberá primeiro.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta sem precisar recorrer à Justiça, por via administrativa.

Quem pode aderir?

Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo, representando 1,9 milhão de pessoas – já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

A adesão é gratuita. Antes de assiná-la, é possível consultar o valor a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (se houver mais de um pedido, repita o processo);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.

Ainda é possível fazer contestação?

Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 – prazo que pode ser prorrogado. As contestações podem ser feitas pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Como funciona o processo até a adesão:

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade;
  3. Se não houver resposta, o sistema libera a opção para adesão ao acordo.

E se a entidade respondeu à contestação?

Nesses casos, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ou informar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. O caso passará por auditoria e, caso o ressarcimento não ocorra, o aposentado será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.

 

 

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Mayra Gomes

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