Licença-paternidade será ampliada gradualmente até 20 dias
Foto: Sarah Nunez/Agência Senado
País – A ampliação do período de licença-paternidade no país, de forma gradual, prevista na Lei 15.371, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º). A norma estabelece novas regras para o afastamento de pais trabalhadores, garantindo remuneração integral, estabilidade no emprego e a ampliação progressiva do benefício.
Pelo texto, o prazo da licença será ampliado em etapas ao longo dos próximos anos. A partir de 1º de janeiro de 2027, o período passará a ser de 10 dias. Em 2028, será de 15 dias, chegando a 20 dias a partir de 2029.
A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, mas que, até então, permanecia limitado ao período transitório de cinco dias para trabalhadores do setor privado.
A nova legislação também amplia o alcance do benefício, que passa a contemplar casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes. O afastamento será concedido sem prejuízo do emprego ou da remuneração.
Por outro lado, a lei estabelece restrições: o benefício poderá ser suspenso, negado ou cessado caso haja indícios de violência doméstica ou abandono material por parte do pai em relação ao filho ou dependente.
No que diz respeito ao salário-paternidade, o trabalhador terá direito a receber valor equivalente à sua remuneração integral, proporcional ao período de afastamento. O pagamento será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social.
Para micro e pequenas empresas, a legislação prevê mecanismos específicos de compensação financeira, com o objetivo de reduzir impactos no fluxo de caixa.
A proposta que originou a nova lei foi apresentada ainda em 2007 e tramitou por quase duas décadas no Congresso Nacional, sendo aprovada em definitivo neste ano. A ampliação da licença-paternidade é considerada um avanço nas políticas de proteção à família e de incentivo à participação dos pais nos cuidados com os filhos nos primeiros dias de vida.
Osmar Neves



