Lei Maria da Penha muda regra e reforça decisão da vítima
Foto: Divulgação
Mudança evita que audiência seja marcada automaticamente pelo juiz sem que a mulher tenha pedido
Brasília – A Lei Maria da Penha passou por uma atualização importante nesta semana e agora traz uma mudança direta em um dos momentos mais delicados dos processos de violência doméstica: a desistência da vítima em seguir com a denúncia.
A alteração foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.380, no Diário Oficial da União, e modifica o artigo 16 da Lei Maria da Penha para deixar expresso que a chamada audiência de retratação só poderá ser realizada se houver manifestação formal da própria vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pela Justiça.
Na prática, a mudança evita que esse tipo de audiência seja marcada automaticamente pelo juiz sem que a mulher tenha pedido isso. Antes da nova lei, havia entendimentos diferentes nos tribunais sobre a necessidade — ou não — de marcar essa audiência mesmo sem solicitação da vítima. O novo texto consolida o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a audiência serve para confirmar a retratação, e não para perguntar à mulher se ela quer ou não manter a denúncia.
Segundo o governo federal, a atualização busca dar mais segurança jurídica, respeitar a autonomia da vítima e também evitar constrangimentos ou revitimização, já que muitas mulheres acabam expostas a novas pressões emocionais ou familiares ao longo do processo.
A nova redação da lei determina que o desejo de desistir da representação deve ser apresentado de forma expressa, por escrito ou oralmente, e registrado nos autos antes do recebimento da denúncia. Com isso, o Judiciário deixa de promover a audiência por iniciativa própria em situações em que não houve pedido claro da mulher.
A lei foi assinada pelo presidente Lula e pelas ministras Márcia Lopes, do Ministério das Mulheres, e Janine Mello dos Santos, dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A advogada Camila Palermo avalia que a mudança, embora positiva em alguns aspectos, exige atenção quanto aos seus efeitos práticos.
“A alteração, embora bem-intencionada, pode gerar um efeito colateral indesejado: o ordenamento já dispõe de medidas protetivas eficazes para afastar eventual coação, de modo que restringir a audiência de retratação pode reduzir um importante espaço de controle judicial. É preciso equilibrar a proteção à mulher com mecanismos que também evitem injustiças e o uso indevido do sistema, preservando, inclusive, a estabilidade familiar e o interesse de menores envolvidos”, afirmou.
Quem foi Maria da Penha
A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil. Ela sofreu durante anos agressões do então marido e sobreviveu a duas tentativas de homicídio. Em uma delas, foi baleada enquanto dormia e ficou paraplégica. Seu caso ganhou repercussão internacional e se tornou um marco na cobrança por respostas mais efetivas do Estado brasileiro contra a violência doméstica.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e é considerada um dos principais instrumentos de proteção às mulheres no país, prevendo medidas protetivas, atendimento especializado e punições mais rígidas para agressores.
Mayra Gomes

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