Justiça absolve Coronel Henrique e Neto em ação de improbidade

Foto: Reprodução

Política – A Juíza Raquel de Andrade Teixeira Cardoso, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público contra o Coronel da Polícia Militar, Luiz Henrique Monteiro Barbosa, o ex-servidor municipal Carlos Alberto Mariano e o prefeito Antonio Francisco Neto.

Na sentença, a juíza destacou que não houve enriquecimento ilícito, nem prejuízo ao erário, afastando todas as acusações que pesavam no caso. O processo havia sido aberto com a alegação de que Carlos Alberto Mariano seria “funcionário fantasma” da prefeitura. A acusação compreende o período que vai de 2011 a 2016, quando o servidor foi contratado pelo governo municipal.

De acordo com a sentença, as acusações foram totalmente refutadas pelas provas documentais e testemunhais, que comprovaram o exercício efetivo de suas funções públicas.

A decisão também reforçou que, com as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, apenas situações que comprovem dolo (intenção de causar dano) e prejuízo real podem gerar condenação. Nenhum desses requisitos foi identificado no caso.
Com isso, a Justiça concluiu que os réus não cometeram qualquer ato de improbidade administrativa.

“Ficou claro que os acusados sempre exerceram suas funções, não havendo desvio de recursos públicos nem qualquer tipo de favorecimento ilícito”, afirma a sentença.

De acordo com o advogado Dr. Caio Carvalho, para configurar ato de improbidade administrativa deve haver prova robusta de que os agentes públicos atuaram com a intenção de se beneficiar as custas do erário, o que não ocorreu no caso.
Assim, os três ex-réus saem plenamente absolvidos, sem qualquer pendência relacionada a este processo.

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Mayra Gomes

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