IPVA zero para motoboys: será que pega?
O deputado estadual Jari Oliveira (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que prevê a isenção do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. Segundo ele, a proposta busca beneficiar trabalhadores que utilizam a moto como instrumento de sustento, como entregadores, motoboys e mototaxistas.
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Segundo o parlamentar, a medida traria alívio financeiro a quem depende diariamente do veículo para trabalhar.Jari se reuniu nesta quarta (3) com o secretário estadual de Fazenda, Juliano Pasqual, para discutir os impactos da iniciativa.Ele defende que a isenção deve ser adotada com urgência, assim que o projeto for apreciado na Alerj.
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“Essas pessoas sustentam famílias e movimentam a economia”, afirmou o deputado.
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De acordo com a Abraciclo, motos de até 170 cilindradas representam cerca de 80% das vendas no país. São também as mais utilizadas em atividades profissionais e de transporte urbano. Jari garante que a medida está amparada pela Constituição e decisões do STF. O Supremo já reconheceu a competência concorrente dos estados para legislar em matéria.
Apoio ao empreendedorismo I
O governador Cláudio Castro lançou, nesta quarta-feira (3), o Programa Empreendedorismo RJ, com o objetivo de valorizar o empreendedorismo fluminense, além de ampliar o impacto econômico, social e ambiental dos negócios no estado. O projeto, criado pela Subsecretaria de Ações Comunitárias e Empreendedorismo da Secretaria de Estado da Casa Civil, institucionaliza uma política pública estruturante para o setor, podendo impactar 10 mil pessoas diretamente.
O Programa Empreendedorismo RJ é dividido em quatro eixos principais, a formação e qualificação empreendedora; políticas públicas para o empreendedorismo e participação social; fomento ao empreendedorismo e dados e mapeamento.
Apoio ao empreendedorismo II
A expectativa é que 2 mil empreendedores sejam qualificados no Capacita em Rede, 300 expositores de feiras sejam capacitados com curso de inglês voltado para vendas e 500 gestores públicos sejam formados pelo Gestor Empreendedor. Serão promovidas 22 caravanas no Estado do Rio de Janeiro, com intuito de coletar dados para elaborar o Documento Base da Política Estadual do Empreendedorismo. Além disso, a partir dos dados coletados, serão elaborados, de maneira inédita, três mapas para o setor. O Mapa de Comunidades e Aceleradoras do Empreendedorismo RJ, o Mapa de Lojas Colaborativas e o Mapa de Artesãos do Carnaval, com objetivo de identificar os colaboradores e entender as demandas do setor.
Regras dos Precatórios
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) uma mudança na Constituição que altera as regras de pagamento dos precatórios — dívidas que o governo, estados e municípios precisam quitar após perder processos na Justiça. A proposta, chamada de PEC 66/2023, permite que essas dívidas sejam pagas em parcelas menores e ao longo de mais tempo. No caso do governo federal, a partir de 2026, os precatórios deixam de ser contabilizados dentro do limite de gastos, o que ajuda a cumprir a meta fiscal sem que essas despesas pesem tanto no orçamento. Para estados e municípios, a medida cria um sistema proporcional: quem deve menos paga menos por ano; quem deve muito paga um pouco mais, sempre de acordo com a arrecadação. A PEC também autoriza que governos locais parcelem suas dívidas com a Previdência em até 30 anos, com juros reduzidos. A oposição critica a proposta, alegando que ela aumenta a dívida pública e pode atrapalhar a redução dos juros. Já o governo diz que a medida abre espaço para acomodar despesas no orçamento, como os R$ 12 bilhões destinados ao pagamento de licença-maternidade após decisão do Supremo Tribunal Federal. Em suma, a PEC funciona como uma forma de parcelar dívidas judiciais e dar mais tempo para União, estados e municípios organizarem suas contas.
CPMI do INSS I
A CPMI do INSS aprovou, com 26 votos a favor e nenhum contrário, requerimento que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão preventiva de 21 pessoas denunciadas por envolvimento em fraudes contra aposentados e pensionistas. Entre os nomes citados estão Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, lobista; Alessandro Stefanutto, ex-presidente do órgão; Maurício Camisotti, empresário controlador de associações investigadas; André Fidelis, ex-diretor de Benefícios do INSS; Virgílio de Oliveira Filho, ex-procurador-geral; e Vanderlei Barbosa dos Santos, ex-diretor da instituição. A sugestão da prisão preventiva partiu do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), durante o depoimento do advogado Eli Cohen nesta segunda-feira (1º).
CPMI do INSS II
O requerimento justifica as prisões “por conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”. O advogado respondeu a questionamentos por mais de oito horas. A reunião contou com a presença de senadores e deputados de diferentes partidos. O senador Jorge Seif (PL-SC) destacou que a Polícia Federal apontou nomes “de senadores e deputados que recebiam mesadas das instituições que roubaram os aposentados” e pediu que esses nomes sejam revelados. Já parlamentares da oposição, como Rogério Correia (PT-MG) e Paulo Pimenta (PT-RS), questionaram a credibilidade do depoimento por falta de provas apresentadas. Cohen também afirmou que esquema semelhante ocorre em empréstimos consignados, envolvendo bancos como BMG, Master e Picpay. Com informações da Agência Senado.
Devedor Contumaz I
O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados. O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
Devedor Contumaz II
Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro. No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.
Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.
Exceções
Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude. O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa. O relator também incluiu no texto a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção, de acordo com Efraim, é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.
Suspensão
O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo. A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.
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Agatha Amorim