Igrejas, terreiros e outros templos terão acesso à regularização gratuita

Foto: Márcio Filho/MTur Destinos
País – Templos religiosos situados no Estado do Rio que não estejam devidamente legalizados deverão ser incluídos em programas de regularização fundiária. A determinação consta na Lei 10.903/25, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (24).
A norma estabelece diretrizes para a regularização fundiária de imóveis destinados ao culto e a atividades religiosas, situados em áreas urbanas ou rurais e sem fins lucrativos. A legalização poderá ser realizada mediante convênio ou cooperação técnica com o município onde o imóvel está localizado, respeitando as competências relativas ao ordenamento territorial e à legislação urbanística municipal.
Segundo a medida, poderão ser beneficiados imóveis com edificação aprovada pelo órgão competente e uso comprovadamente religioso, destinados à realização de atividades de qualquer tradição ou crença. São elegíveis os imóveis ocupados antes de dezembro de 2023, com prioridade para aqueles ocupados há mais de cinco anos e com histórico de atividades comunitárias, religiosas e sem fins lucrativos.
Os templos que se enquadrarem nos critérios deverão apresentar requerimento ao Governo do Estado, obedecendo aos princípios da publicidade, impessoalidade e transparência. A regularização será conduzida pelo Poder Executivo, que realizará vistoria técnica antes da emissão de uma certidão de posse e uso em nome da entidade. Se forem constatadas irregularidades ou mudança na destinação do imóvel, o benefício será automaticamente cancelado, sem direito a indenização. O processo de fiscalização será definido por regulamento próprio.
Templos de religiões de matriz africana
Imóveis ocupados por comunidades tradicionais de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé, também poderão ser beneficiados pela lei, mesmo sem estarem formalmente constituídos como entidades religiosas sem fins lucrativos, desde que seja comprovado o uso contínuo e público do imóvel para fins litúrgicos. A comprovação poderá ser feita por documentos informais, registros comunitários, declarações de lideranças religiosas, fotografias, atas de reunião ou outros meios idôneos.
O deputado Munir Neto justificou que muitos templos prestam serviços sociais e comunitários, mas enfrentam entraves por falta de regularização.
“A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar o papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais”, explicou o autor.
Também são coautores da norma os deputados Cláudio Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD) e Índia Armelau (PL). Com informações da Alerj.
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Mayra Gomes
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