Governo encerra 2025 com repasse bilionário às cidades do Estado do Rio

Foto: Divulgação

Estado do Rio – O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou R$ 18,87 bilhões aos 92 municípios fluminenses ao longo de 2025. O montante, depositado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), refere-se aos recursos arrecadados entre 1º de janeiro e 30 de dezembro deste ano.

Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA, além de recursos oriundos da concessão dos serviços de saneamento. A última transferência do ano, no valor de R$ 302,60 milhões, foi encaminhada às administrações municipais nesta terça-feira (30/12), referente aos recursos arrecadados no período de 22 a 30 de dezembro.

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Os repasses estaduais são efetuados semanalmente, com a inclusão das cotas-parte e dos valores referentes às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os depósitos são realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Todos os repasses efetuados podem ser consultados no Portal do Tesouro, disponível no site da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Os valores transferidos semanalmente aos municípios variam de acordo com os prazos definidos na legislação vigente. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasse. As variações nos depósitos estão relacionadas ao calendário mensal, aos prazos de recolhimento tributário e ao volume de recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada, em sua maioria, no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios provenientes da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são realizados com base nos respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte.

A distribuição dos recursos segue o que determina a Constituição Federal, observando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 4 de outubro de 2007, além do Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

 

Mayra Gomes

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