Férias escolares: veja o que é exigido para viajar com menores de idade

viagem crianca ferias

Foto: Divulgação

País – Com a chegada das férias escolares, pais e responsáveis intensificam o planejamento de viagens em família. Quando o deslocamento envolve crianças e adolescentes, no entanto, é necessário observar regras específicas de documentação e autorização para evitar transtornos durante o embarque ou a hospedagem.

Companhias aéreas e rodoviárias orientam que a documentação seja verificada com antecedência, já que as exigências podem incluir certidão de nascimento, documento de identidade, autorizações com firma reconhecida e, em viagens internacionais, passaporte válido. Em alguns destinos no exterior, também pode ser exigido comprovante de vacinação, como o da febre amarela.

Além da documentação, especialistas recomendam atenção a medidas de segurança e bem-estar, como o uso de cadeirinhas adequadas à idade, escolha de destinos com estrutura compatível com crianças, transporte de medicamentos de uso contínuo e orientação prévia aos menores sobre cuidados durante a viagem.

Clique aqui para fazer parte da comunidade do Diário do Vale no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal do Diário do Vale no WhatsApp

Viagens nacionais

Para deslocamentos dentro do território nacional, as regras variam conforme o destino e o acompanhante.

Viagens para comarcas vizinhas no mesmo estado ou na mesma região metropolitana não exigem autorização, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quando a criança ou adolescente viaja com pelo menos um dos pais, guardião ou tutor, não é necessária autorização. Crianças de até 11 anos devem portar certidão de nascimento ou documento com foto; adolescentes a partir de 12 anos precisam de documento oficial com foto. No caso de guardião ou tutor, é obrigatório apresentar o termo de guarda ou tutela.

Viagens com parentes maiores de 18 anos, como avós, tios ou irmãos, também dispensam autorização, desde que o grau de parentesco seja comprovado por documentação.

Já para viagens desacompanhadas ou com terceiros maiores de 18 anos sem vínculo familiar, é exigida autorização particular assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na impossibilidade, é necessária autorização judicial.

Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do país, desde que portem documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Em viagens ao exterior, as exigências são mais rigorosas. Se o menor viajar com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização do outro genitor, que pode constar no passaporte ou ser apresentada em documento separado, com firma reconhecida, em duas vias originais.

Quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado ou com pessoa maior de 18 anos que não seja responsável legal, a autorização deve constar no passaporte ou ser apresentada por escrito, conforme modelos definidos pelo CNJ.

O passaporte válido é obrigatório para viagens internacionais, embora alguns países da América do Sul aceitem o embarque com carteira de identidade emitida há menos de dez anos. Em caso de dúvida, a recomendação é consultar a companhia aérea ou agência de turismo.

Hospedagem

Para hospedagem em hotéis, pousadas ou estabelecimentos similares, quando o menor estiver acompanhado de pessoa que não seja responsável legal, é exigida autorização assinada pelos pais, guardião ou tutor. Na ausência desse documento, a autorização deve ser solicitada judicialmente.

A orientação geral é que o planejamento seja feito com antecedência. Conferir documentos, autorizações e exigências específicas reduz riscos, evita atrasos e contribui para viagens mais seguras durante o período de férias.

 

 

Mayra Gomes

Férias escolares: veja o que é exigido para viajar com menores de idade


Translate »