Estado do Rio proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores de delivery

Foto: Reprodução – ALERJ

Estado do Rio – O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei nº 10.885/2025, que determina novas regras para o uso das bolsas térmicas (bags) por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro. A medida tem como objetivo aumentar a segurança e coibir a atuação de falsos motoqueiros de delivery, que utilizam o acessório para ter acesso a residências e praticar diversos tipos de crimes, como assaltos.

“Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os verdadeiros trabalhadores que prestam serviços por plataformas digitais. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço”, afirmou Cláudio Castro.

Pela nova legislação, as plataformas de delivery passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados. Os itens deverão ter número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.

Fica terminantemente proibida a comercialização das bolsas por terceiros não autorizados. A proibição da comercialização de bags no mercado tem como objetivo evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas. Antes da lei, que já entrou em vigor, qualquer pessoa podia comprar o equipamento e se passar por entregador.

Os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem até ser suspensos temporariamente em todo o estado.

A lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo. A regulamentação definirá, entre outros ajustes, as especificações técnicas das bolsas que podem ser usadas e os procedimentos de fiscalização.

 

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alice couto

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