Ditadura: Justiça Federal determina que CSN libere acesso a documentos
Segundo a CSN, a empresa mantém os arquivos sob uma coordenadoria exclusiva para garantir a preservação e integridade da documentação histórica. (Foto: Arquivo Nacional)
Volta Redonda – A 1ª Vara Federal de Volta Redonda determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) disponibilize ao Arquivo Nacional o acervo documental anterior à sua privatização, em 1993. A decisão inclui os documentos produzidos pela Assessoria de Segurança e Informações (ASI), ramificação do Serviço Nacional de Informações (SNI), que funcionou dentro da CSN a partir de 1977, a fim de coletar informações para o regime militar. A sentença foi proferida na quarta-feira (26), após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão cabe recurso. No entanto, a CSN esclareceu que já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação. Em nota enviada ao DIÁRIO DO VALE, a companhia afirmou que ‘segue empenhada em assegurar que dados de interesse público estejam acessíveis de forma clara e responsável, fortalecendo o diálogo com a sociedade e com seus diversos públicos’. Ainda segundo a CSN, a empresa mantém os arquivos sob uma coordenadoria exclusiva para garantir a preservação e integridade da documentação histórica.
Com a decisão, o Arquivo Nacional deve realizar nova visita técnica à CSN em 15 dias, para retomar as orientações para o tratamento do acervo, visando ao recolhimento dos documentos destinados à guarda permanente. Pela decisão, a CSN deve franquear acesso a todos os locais com acervo documental pré-privatização, bem como iniciar a identificação, classificação e avaliação do acervo arquivístico, sob orientação do Arquivo Nacional e assumindo os respectivos custos. O MPF poderá acompanhar e fiscalizar todo o processo.
CSN era uma empresa pública durante o regime militar
Na sentença, o juiz federal Frederico Montedonio Rego destacou ser obrigação do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, o que inclui os documentos necessários à preservação da memória, nos termos do art. 216 da Constituição. Como antes de 1993 a CSN era uma empresa estatal, seus documentos até então produzidos são considerados públicos, conforme a Lei nº 8.159/1991, e deveriam ter sido entregues a instituição arquivística pública quando da desestatização. Segundo o MPF, a companhia detém os documentos como se fossem privados, e estaria negando o acesso a eles quando ela própria os considera sigilosos. No entendimento do magistrado, a Constituição e a lei preveem que a gestão desses documentos e a garantia de seu acesso incumbem ao Poder Público, ao qual compete a triagem para determinar quais deles possuem valor histórico.
Consta da sentença: “A história de Volta Redonda está intimamente relacionada à Companhia Siderúrgica Nacional. (…). Não se concebe que o acesso a parte dessa história, registrada em documentos públicos anteriores à desestatização, seja até hoje controlado pela companhia como se tais documentos fossem privados, especialmente à vista da notória atuação pública da CSN como braço do governo que a controlava, bem como de sua centralidade na vida da cidade. Na prática, o resultado desse controle não tem honrado a relação de pertencimento da comunidade com a companhia, construída nas décadas em que produzidos os documentos. O resultado é o apagamento da memória da população do Município, do Estado, do País em que a CSN se desenvolveu, transformando-a numa ‘senhora da memória e do esquecimento’ (…)”.
A sentença também citou investigações da sociedade civil que apontam para graves violações de direitos humanos envolvendo a CSN durante o regime militar.
Foto: Arquivo Nacional
Agatha Amorim
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