Demissão por motivo ideológico ou religioso poderá gerar multa ao empregador
País – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, uma proposta que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por motivo ideológico. A multa será de cinco vezes o valor do salário devido ao empregado prejudicado, e o valor será dobrado em caso de reincidência.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado define motivação ideológica como atos que representem ameaça, coação, constrangimento ou adoção de práticas estranhas ao trabalho em razão de convicção religiosa, filosófica ou política do empregador.
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES). “É inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, afirmou a relatora.
O texto original previa pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa, para o empregador que demitisse funcionário por motivação ideológica. Também atribuía a condução do processo à Justiça do Trabalho.
Em seu parecer, Kokay optou por retirar esses trechos, justificando que, mesmo reconhecendo a competência do Legislativo para ampliar as atribuições da Justiça do Trabalho, há risco de inconstitucionalidade. Ela também decidiu incluir a punição ao empregador diretamente na CLT, e não no Código Penal, como previa a versão original.
A proposta ainda deixa claro na legislação que a dispensa individual ou coletiva por motivo ideológico será considerada como rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
O post Demissão por motivo ideológico ou religioso poderá gerar multa ao empregador apareceu primeiro em Diário do Vale.
Mayra Gomes
Demissão por motivo ideológico ou religioso poderá gerar multa ao empregador