Congresso mantém veto a divulgação pós-pena de criminosos sexuais
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
País – O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4), manter o veto parcial à Lei 15.035/2024, que trata do acesso público a informações de pessoas condenadas por crimes sexuais. Com a decisão, permanece proibida a divulgação do nome completo e do CPF de condenados após o cumprimento integral da pena — ponto que havia sido vetado pelo Executivo (VET 37/2024).
Apesar da manutenção do veto, segue em vigor a parte da lei que autoriza a consulta pública a dados de réus já condenados em primeira instância por crimes sexuais. Assim, enquanto a pena estiver em curso, qualquer pessoa poderá verificar nome completo e número de CPF no sistema de consulta processual.
Por que o veto foi mantido
Na mensagem enviada ao Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou que a manutenção dos dados por dez anos após o fim da pena violaria princípios constitucionais, como intimidade, vida privada, honra e imagem dos condenados.
O que diz a lei em vigor
A Lei 15.035/2024, originada do PL 6.212/2023 de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), já está em funcionamento e prevê transparência durante o período em que a pena estiver ativa. Ela inclui a divulgação das seguintes informações:
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Nome completo do condenado;
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CPF;
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Pena aplicada ou medidas de segurança;
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Monitoramento por dispositivo eletrônico, quando determinado pela Justiça.
Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, o sigilo deve ser restabelecido imediatamente.
Quais crimes estão contemplados
A norma abrange condenações por:
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Estupro;
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Estupro de vulnerável;
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Registro não autorizado de intimidade sexual;
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Favorecimento ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
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Mediação para ato libidinoso de outrem;
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Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
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Manutenção de casa de prostituição;
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Rufianismo.
Com a manutenção do veto, o Congresso manteve o entendimento do governo de que a exposição prolongada dos dados após o cumprimento da pena seria inconstitucional. Enquanto isso, a consulta pública durante a execução penal segue valendo em todo o país. Com informações da Agência Senado.
Agatha Amorim
Congresso mantém veto a divulgação pós-pena de criminosos sexuais



