Congresso derruba 12 vetos e aprova mudanças em aposentadorias e energia

Decisões desta terça-feira (17) alteram leis já em vigor e impactam diretamente a vida de aposentados, produtores rurais, empresas do setor elétrico e investidores – Foto: Agência Câmara de Notícias

País – O Congresso Nacional derrubou doze vetos presidenciais e garantiu a promulgação de mudanças importantes em áreas como aposentadorias, insumos agrícolas, energia e investimentos. As decisões desta terça-feira (17) alteram leis já em vigor e impactam diretamente a vida de aposentados, produtores rurais, empresas do setor elétrico e investidores.

Perícia médica para aposentados

Um dos vetos mais relevantes foi ao projeto que dispensa aposentados por invalidez e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) de se submeterem a revisões periódicas feitas por peritos do INSS — medida agora incorporada à legislação.

A isenção vale quando a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável. Também ficam dispensadas da perícia pessoas com diagnóstico de Alzheimer, Parkinson ou Esclerose Lateral Amiotrófica, salvo em caso de suspeita de fraude.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) criticou a exigência anterior: “O perito é ocupado duas vezes, a pessoa perde tempo, o governo paga duas vezes a perícia, e quem tinha de fazer a perícia perde a chance de fazer porque um outro que já fez tem de fazer de novo.”

Chico Alencar (PSOL-RJ) foi na mesma linha: “Não tem cabimento quem estiver com incapacidade confirmada, periciada e irreversível ser obrigado a fazer avaliação periódica.”

Agrotóxicos e insumos veterinários

Os parlamentares também rejeitaram veto ao Projeto de Lei 1293/21, que isenta produtores rurais da obrigação de registrar insumos agropecuários que fabricam para uso próprio, desde que não sejam comercializados. No caso de agrotóxicos e produtos veterinários, caberá ao Ministério da Agricultura definir quais terão ou não a isenção.

Já no PL 6299/02, foi autorizada a criação da Taxa de Avaliação e Registro para empresas que desejarem registrar agrotóxicos. O valor será regulamentado pelo Executivo e destinado ao Fundo Federal Agropecuário, com aplicação em fiscalização, desenvolvimento de tecnologias e inovação no campo.

Fundos de investimento isentos de tributos

Na regulamentação da reforma tributária, dois vetos foram derrubados para manter isentos de impostos sobre consumo (CBS e IBS) os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagro). A medida também abrange fundos patrimoniais ligados à educação, ciência, cultura, pesquisa e saúde.

Energia eólica, hidrogênio e etanol

O Congresso também manteve dispositivos da Lei 15.097/25 voltados à expansão da geração de energia renovável. Foram garantidas contratações de energia de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) de até 50 MW em todas as regiões do país, com entrega prevista entre 2029 e 2030.

Além disso, o texto prevê a contratação de 250 MW de energia produzida com hidrogênio líquido extraído do etanol no Nordeste ainda em 2024, e de 300 MW de energia eólica no Sul até 2025.

Outra mudança relevante é a prorrogação dos contratos da ENBpar — empresa que assumiu da Eletrobras o gerenciamento dos contratos da Itaipu Binacional e da Eletronuclear. A correção dos contratos usará o IGP-M de 2020 para 2021 e haverá possibilidade de nova prorrogação, com pagamento.

Transição energética e gás natural

A nova Lei 15.103/25, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), passa a permitir que fabricantes de baterias participem do Padis — programa de incentivo à indústria de semicondutores.

O texto também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos que desenvolvam veículos movidos a combustíveis limpos (como biometano, etanol e gás natural) e sua infraestrutura de abastecimento.

No Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), os projetos de implantação de postos de abastecimento de GNL (gás natural liquefeito) também poderão receber incentivos fiscais da Lei 14.902/24.

Fundo Partidário e obras locais

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, o Congresso desfez uma tentativa de vincular os gastos com o Fundo Partidário ao crescimento da receita. Também liberou repasses da União para obras de responsabilidade estadual ou municipal, desde que haja justificativa e previsão específica no orçamento — como no caso de manutenção de rodovias ou navegação em rios.

Licitações e repasses mais simples

Foi derrubado o veto a um artigo da Lei 14.770/23 que permite a liberação, em parcela única, de recursos de convênios de até R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia. Para isso, será necessário comprovar, no sistema Transferegov, a existência de projeto técnico, licenciamento ambiental e documentação fundiária.

Pesquisa com indígenas

No campo da saúde, foi incluída regra obrigando a comunicação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas em pesquisas clínicas, em razão de sua condição de vulnerabilidade. Por outro lado, laboratórios que desenvolverem medicamentos experimentais poderão deixar de oferecê-los gratuitamente após cinco anos de sua entrada no mercado.

Atividades espaciais

Por fim, na Lei 14.946/24, foi incluído o prazo máximo de 60 dias para conclusão do licenciamento ambiental de atividades espaciais. Caso o prazo não seja cumprido e não haja justificativa formal, o pedido será considerado automaticamente aprovado. A prorrogação será permitida apenas uma vez. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

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Lívia Nascimento

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