Confira prazo e orientações para a entrega da declaração do imposto rural
País – A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (21), a Instrução Normativa RFB nº 2.273, que estabelece as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo para envio começa no dia 11 de agosto e segue até 30 de setembro.
Quem deve declarar
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, domínio útil ou propriedade de imóvel localizado em área rural. Também estão obrigados a declarar os usufrutuários, condôminos, inventariantes e aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. Estão dispensados apenas os imóveis imunes ou isentos do imposto.
Como declarar
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no portal gov.br. Após a transmissão, o contribuinte deve salvar o comprovante de entrega.
Multa por atraso
Quem não entregar a DITR dentro do prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Formas de pagamento
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única. A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil de cada mês.
O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência bancária ou Pix, com QR Code gerado pelo próprio sistema.
Retificação
Caso identifique erros ou omissões, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado procedimento de fiscalização. A retificação pode ser feita online ou, após o fim do prazo regulamentar, entregue presencialmente em mídia removível em uma unidade da Receita Federal.
A declaração retificadora substitui integralmente a original e deve conter todas as informações anteriores, com as correções, exclusões ou inclusões necessárias. O pagamento do imposto continua sendo feito com base na declaração original, e é preciso informar o número do recibo da última declaração transmitida. Com informações do Brasil 61.
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Agatha Amorim
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