Condenados por violência contra idosos não podem ocupar cargos públicos
Com a proximidade do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado neste domingo (15), o Estado do Rio de Janeiro passou a contar com uma nova legislação voltada à proteção dessa parte da população. Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial a Lei 10.815/2025, de autoria do deputado Alan Lopes (PL).
A nova lei proíbe pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) de assumirem cargos públicos ou funções comissionadas na administração pública estadual, seja de forma direta ou indireta.
Além disso, a lei também atinge empresas que tenham pessoas com esse tipo de condenação. Essas instituições ficam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com o Estado do Rio de Janeiro.
Segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), entre 2018 e 2022, foram notificados 121 mil casos de violência contra pessoas idosas no Brasil. O Rio de Janeiro ocupa a segunda posição entre os estados com maior número de ocorrências.
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André Aquino
Condenados por violência contra idosos não podem ocupar cargos públicos