Compras pela internet garantem direito de arrependimento no pós-Natal
Barra do Piraí – Com a chegada da sexta-feira (26), conhecida no comércio como Dia da Troca, o Procon de Barra do Piraí orienta consumidores e lojistas sobre as regras relacionadas à troca de produtos adquiridos durante o período natalino. A data costuma registrar aumento no movimento do comércio e maior número de conflitos entre clientes e estabelecimentos.
Segundo o coordenador do Procon de Barra do Piraí, Rafael Ventura Camargo, a troca de produtos sem defeito não é obrigatória nas compras realizadas em lojas físicas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“Quando o produto não apresenta defeito, como nos casos de tamanho, cor ou simplesmente por não agradar, a troca só é obrigatória se o lojista tiver informado previamente essa possibilidade. Por isso, é fundamental que o consumidor fique atento às políticas de troca divulgadas pela loja, seja no balcão, na nota fiscal ou em avisos visíveis no estabelecimento”, explica.
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De acordo com o coordenador, a regra é diferente quando o produto apresenta vício ou defeito. Nesses casos, o consumidor pode registrar reclamação, e o fornecedor tem prazo legal para resolver o problema.
“Se o defeito não for sanado dentro do prazo previsto em lei, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, ressalta.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. Conforme previsto em lei, é possível desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto.
“Mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, o consumidor pode exercer esse direito, e o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete”, afirma.
Entre as principais ocorrências registradas pelo Procon neste período estão a falta de informações claras sobre a política de trocas, a exigência de prazos inferiores aos previstos em lei, a recusa de troca de produtos com defeito e conflitos relacionados à substituição do reembolso por vales ou créditos.
“Muitos problemas poderiam ser evitados com informação clara e diálogo. O consumidor deve sempre guardar a nota fiscal e o lojista precisa agir com transparência”, reforça Rafael Ventura Camargo.
O Procon de Barra do Piraí orienta que, em caso de irregularidades, o consumidor procure o órgão para registrar reclamação e buscar a mediação do conflito. O atendimento ocorre na Travessa Assunção, nº 45, Centro, próximo à Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Mayra Gomes
Compras pela internet garantem direito de arrependimento no pós-Natal
