Câmara aprova novas regras e tipos de licença para licenciamento ambiental

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

País – A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta aprovada é o substitutivo ao PL 2159/21 e incorpora 29 emendas do Senado. Entre as principais mudanças estão a criação de novos tipos de licença, como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), além da definição de prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a análise de pedidos.

Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE poderá ser concedida a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, mesmo quando houver potencial de significativa degradação ambiental. O processo de análise será feito em fase única e deverá ser concluído em até 12 meses. A licença terá validade de 5 a 10 anos e prioridade de análise sobre outras.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A LAC será voltada para atividades de pequeno ou médio porte e com baixo ou médio impacto ambiental. Não exigirá estudos prévios, apenas o envio de um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). A validade também será de 5 a 10 anos. A fiscalização será feita por amostragem anual.

Esse modelo poderá ser usado, por exemplo, para duplicação ou pavimentação de rodovias já existentes, e instalação de linhas de transmissão em faixas de domínio.

Participação de órgãos federais

O texto restringe o papel de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial, que deverão se manifestar apenas dentro de prazos fixados e sobre áreas previamente delimitadas, como terras indígenas homologadas. Se o parecer não for enviado a tempo, poderá ser desconsiderado.

Além disso, o órgão licenciador não será mais obrigado a justificar formalmente a rejeição de manifestações dessas autoridades.

Mineração e Mata Atlântica

Empreendimentos de mineração de grande porte e alto risco não seguirão mais as normas do Conama, até que uma lei específica seja aprovada.

Quanto à Mata Atlântica, o projeto retira a exigência de autorização estadual para desmatamento de vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração, e de autorização municipal para áreas em regeneração média, desde que o município tenha conselho de meio ambiente.

Renovação automática

Empreendimentos de baixo ou médio impacto ambiental poderão renovar automaticamente suas licenças mediante declaração online e apresentação de relatório técnico. Se o pedido de renovação for feito com ao menos 120 dias de antecedência do vencimento, o prazo da licença será automaticamente prorrogado até decisão final do órgão licenciador.

Competência entre órgãos

Em caso de fiscalização por um órgão que não concedeu a licença (como o Ibama fiscalizando obra licenciada por órgão estadual), a decisão final sobre eventuais infrações caberá ao órgão licenciador, podendo inclusive anular autuações.

Outras mudanças

  • O prazo para manifestação de autoridades consultadas sobre EIA/Rima será de até 120 dias.

  • Foi excluída a obrigação de apresentar relatórios sobre recursos humanos dos órgãos ambientais.

  • A lei estabelece distâncias mínimas para consultas a órgãos ambientais em projetos próximos a terras indígenas, unidades de conservação e bens culturais, com variações por bioma e tipo de empreendimento.

O projeto é considerado polêmico por organizações ambientais, que apontam riscos de flexibilização excessiva nas exigências de licenciamento e enfraquecimento do controle de impactos socioambientais. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Agatha Amorim

Câmara aprova novas regras e tipos de licença para licenciamento ambiental