Autores de crimes sexuais contra mulheres não terão mais pena reduzida por idade

País- Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena ou do prazo de prescrição (quando o crime deixa de poder ser punido) quando o autor tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A mudança foi determinada pela Lei 15.160/25, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4).

Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma altera o Código Penal ao excluir a idade do autor como atenuante da pena ou redutora da prescrição nos casos de violência sexual contra a mulher, como em crimes de estupro.

Até então, o Código Penal previa como circunstância atenuante o fato de o réu ter menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, nesses casos o prazo para a prescrição penal era reduzido pela metade.

Com a nova lei, essas regras deixam de valer para todos os crimes que envolvam violência sexual contra mulheres.

A lei tem origem no Projeto de Lei 419/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

“Avançamos na proteção da mulher brasileira contra a violência”, afirmou a deputada ao comemorar a aprovação do texto. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

 

 

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Mayra Gomes

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